TJDFT - 0729435-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:12
Outras decisões
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AMS COMERCIO & DECORACOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIEL MATEUS SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de R W COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 21:12
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:24
Homologada a Transação
-
19/07/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:34
Outras decisões
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:49
Outras decisões
-
29/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:22
Outras decisões
-
22/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AMS COMERCIO & DECORACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:28
Outras decisões
-
08/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729435-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: R W COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para tanto, deverá qualificar e especificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada.
Se a relação não for de consumo, deverá apontar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Instrua-se o pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729435-03.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: R W COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício recebido da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, nos termos da decisão de ID. 175517352 Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
06/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729435-03.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: R W COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, expeça o ofício determinado na decisão de ID. 186635662.
Brasília/DF, 19/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:05
Outras decisões
-
09/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que as pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que não existe declaração para o tipo e ano/data solicitados.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 175517352.
Brasília/DF, 05/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
05/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de R W COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:16
Outras decisões
-
11/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:30
Outras decisões
-
20/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729435-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: R W COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que cumpra, na íntegra, a determinação contida na decisão de ID. 168139711, a fim de juntar cópia da decisão/acordão, da publicação e outros documentos que entender pertinentes.
Considerando a juntada da decisão proferida no STJ, serão necessárias somente as cópias das decisões/acordões e das respectivas publicações da segunda instância deste TJDFT.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Outras decisões
-
01/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:09
Outras decisões
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:23
Outras decisões
-
15/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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