TJDFT - 0705728-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705728-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/10/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/03/2023 15:48
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 15:44
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:44
Homologada a Transação
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29/03/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:24
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:24
Outras decisões
-
02/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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