TJDFT - 0707055-98.2019.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Ofício
-
21/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
18/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:37
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:22
Outras decisões
-
31/01/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 22:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/01/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
23/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:42
Juntada de ata
-
23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0707055-98.2019.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MD REJWAN HUSSAIN CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 23/01/2024 16:15, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
Certifico e dou fé que procedi à requisição do acusado no SIAPEN, conforme documento anexo.
Certifico que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/lmkiAm AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 23/01/2024 16:15 24/11/2023 16:57 LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
10/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
24/11/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
30/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707055-98.2019.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MD REJWAN HUSSAIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou MD REJWAN HUSSAIN, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 21 da Lei das Contravenções Penais (duas vezes) e art. 147 do Código Penal, na forma do art. 5º, incisos II e III, da Lei nº 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Quanto à preliminar de inépcia, verifica-se que a denúncia trouxe todas as circunstâncias do fato imputado ao acusado, conforme previsto no artigo 41, do Código de Processo Penal.
Ademais, o acolhimento da preliminar de inépcia da denúncia está sujeita à demonstração inequívoca de insuficiência de elementos, capazes de obstar o exercício do direito de defesa (AgRg no AREsp 214.256/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014), o que não se verifica nos presentes autos.
As argumentações da Defesa acerca da ausência de justa causa não merecem prosperar, uma vez que a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da prática do delito e, por isto mesmo, traz consigo o legítimo interesse que justifica a tramitação da ação penal, cumprindo ao Ministério Público provar os termos da acusação.
No mais, as questões levantadas pela Defesa confundem-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
No caso de réus presos, a pauta destinada a este juízo não é suficiente para a realização de todas as audiências.
Desta forma, intime-se a defesa para informar se concorda com o desmembramento da audiência que será realizada da seguinte forma: a) Oitiva da vítima e testemunhas em data anterior (sem a presença do réu); b) Interrogatório em data posterior, a ser definida pelo SIAPEN de acordo com a disponibilidade das salas de videoconferência.
A fim de viabilizar a expedição dos mandados, concedo o prazo de 5 dias para manifestação da defesa.
Com a manifestação, façam-se os autos conclusos.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/whatsapp.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 20:56:41.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
27/09/2023 23:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/09/2023 19:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 07:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 23:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 16:54
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
18/11/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
18/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 23:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 11:32
Publicado Edital em 03/10/2019.
-
03/10/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:26
Expedição de Edital.
-
19/09/2019 09:15
Recebidos os autos
-
19/09/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2019 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 16:11
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:52
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:51
Recebida a denúncia
-
23/07/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/07/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia - (em diligência)
-
19/07/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
19/07/2019 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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