TJDFT - 0713623-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2023 21:46
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:32
Recebidos os autos
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30/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSINEIDE BARBOSA DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA DE CASTRO MONTENEGRO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:38
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSINEIDE BARBOSA DE CASTRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA DE CASTRO MONTENEGRO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713623-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS BARBOSA DE CASTRO MONTENEGRO, ROSINEIDE BARBOSA DE CASTRO REQUERIDO: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, o autor narra que a parte ré concorreu para o dano que sofreu havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da presente demanda.
A verificação da responsabilidade ou não da ré é matéria atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença - art. 355, inciso I, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSINEIDE BARBOSA DE CASTRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA DE CASTRO MONTENEGRO em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 23:05
Recebidos os autos
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07/06/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:39
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/03/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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