TJDFT - 0705273-45.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:40
Determinado o arquivamento
-
14/11/2023 15:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/11/2023
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 07:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:41
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:07
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 13:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705273-45.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUZA MARIA DOS SANTOS LIMA REVEL: BARBARA VIRGINIA CARVALHO LIMA ROCHA DESPACHO Intime-se a autora para informar os dados da conta bancária.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Feito, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705273-45.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUZA MARIA DOS SANTOS LIMA REVEL: BARBARA VIRGINIA CARVALHO LIMA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 165254226 transitou em julgado à 0:00 do dia 29/08/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/09/2023 17:20
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a indenizar a autora no valor de R$ R$ 4.875,00, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (STJ, súmulas 43 e 54).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I c/c art. 20 da Lei 9.099/95Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
13/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/06/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/03/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
27/02/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 21:10
Recebidos os autos
-
26/02/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/02/2023 00:14
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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