TJDFT - 0703293-68.2019.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:46
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:25
Outras decisões
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:06
Deferido o pedido de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO - CPF: *39.***.*81-68 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO - CPF: *39.***.*81-68 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:21
Outras decisões
-
06/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA LELES em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 16:25
Deferido o pedido de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO - CPF: *39.***.*81-68 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:44
Deferido o pedido de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO - CPF: *39.***.*81-68 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA LELES em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Deferido o pedido de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO - CPF: *39.***.*81-68 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA LELES em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703293-68.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO EXECUTADO: BRUNO TEIXEIRA LELES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
ID. 170381211 - Pág. 1 - Indefiro o pedido pelas mesmas razões expostas na decisão de ID. 165137886 - Pág. 1.
Outrossim, observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultoaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703293-68.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto a estes autos o resultado da consulta de imóveis em nome de Simone Cristina Teixeira.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinado no ID 165137886.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703293-68.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO DECISÃO ID. 157411480 - Defiro a pesquisa via INFOJUD e SREI, a fim de se localizar eventual patrimônio declarado pelo devedor.
Indefiro o pedido de consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porquanto ainda não disponibilizado o segundo módulo do aludido sistema para operação por este egrégio TJDFT.
Em razão disso, a pesquisa de patrimônio do devedor por meio do aludido sistema, afigura-se menos produtivo do que os sistemas já utilizados.
Logo, com base no princípio da economia processual, deve-se evitar a realização inconsequente de atos inúteis ou pouco efetivos.
Quanto às demais fontes/instrumentos de pesquisa indicados pela credora (CNIB, SERASAJUD, COMPROT, CCS, DOI, COAF, RFB, SIMBA, SIARCO, CAGED, CENSEC, SIAFI, DECRED, ANAC, SNCR, INFOSEG, SNGB), indefiro todas.
Isso porque tais ferramentas não estão disponibilizados para este Juízo, esgotando-se, desse modo, as possibilidades de localização de bens do devedor, uma vez frustradas as tentativas de localização de bens com as ferramentas já utilizadas e disponibilizadas ao Juízo.
Ademais, os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, sendo seus princípios norteadores a celeridade, a oralidade, a informalidade, a economia processual e a simplicidade.
Deixar de observar esses princípios pode colocar em risco todo sistema criado pela Lei 9.099/95, podendo os Juizados Especiais serem transformados em verdadeiras Varas Cíveis.
Concluídas as diligências, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Por fim, resultando infrutíferas, no mesmo prazo, a credora deverá indicar bens do devedor e o local onde poderão ser localizados, sob pena de arquivamento.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:32
Deferido em parte o pedido de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO - CPF: *39.***.*81-68 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:23
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA LELES em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/03/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:15
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:15
Outras decisões
-
18/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:54
Revogada decisão anterior datada de 07/01/2021
-
24/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/09/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:03
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/01/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/01/2021 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/12/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:00
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:38
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
19/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
15/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/10/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 14:25
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 14:25
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 12:50
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/07/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:46
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/07/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2020 19:32
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/06/2020 02:30
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 22:24
Recebidos os autos
-
18/06/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GRACA MARIA MACHADO CARNEIRO em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2020 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Intimação em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2020 07:24
Processo Desarquivado
-
31/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2020 17:04
Transitado em Julgado em 29/01/2020
-
30/01/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
29/01/2020 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:41
Homologada a Transação
-
24/01/2020 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/01/2020 18:22
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2020 14:50
-
24/01/2020 00:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
19/12/2019 04:10
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 04:24
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:02
Audiência conciliação designada - 24/01/2020 14:50
-
19/11/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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