TJDFT - 0002111-26.2007.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/11/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/11/2024 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
18/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
18/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/10/2024.
 - 
                                            
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002111-26.2007.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DARLENE DA CRUZ - ME, DARLENE DA CRUZ, DAOMANDA JOSE DUARTE, ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA SENTENÇA MAURICIO CARDOSO MACHADO ajuíza cumprimento de sentença contra DARLENE DA CRUZ - ME e outros.
A executada Rosana Aparecida noticia acordo ao Id. 2139811431.
O acordo está assinado pela parte executada e seu advogado, com poderes para transigir, conforme procuração ID 205972512.
Ao ID 213985772, a parte exequente ratifica os termos do acordo, por seu advogado com poderes para transigir, procuração ID 27042806.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 513 do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/06/2031.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Cancelo a Hasta Pública designada para a data de hoje, 10/10/2024.
Comunique-se ao leiloeiro com urgência.
Conforme termos do acordo realizado entre as partes, a constrição sobre o bem imóvel penhorado nos autos permanecerá até a quitação integral do débito.
Considerando o acordo entre as partes, determino desde já a baixa do nome da parte executada.
Com a publicação desta decisão, retornem os autos conclusos para regularização do código de suspensão do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 - 
                                            
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
10/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2024 10:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 10:18
Homologada a Transação
 - 
                                            
09/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
09/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA em 03/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 02:26
Publicado Edital em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0002111-26.2007.8.07.0006 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR(ES)/EXEQUENTE(S): MAURÍCIO CARDOSO MACHADO (CPF: *44.***.*10-49).
ADVOGADO(S):VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA - OAB DF6907-A RÉU(S)/EXECUTADO(S): DARLENE DA CRUZ (CPF: *86.***.*53-15); DARLENE DA CRUZ – ME (CNPJ: 05.***.***/0001-54); DAOMANDA JOSÉ DUARTE (CPF: *53.***.*11-20); ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA (CPF: *16.***.*16-53).
ADVOGADO(S): DILSON LOPES DA SILVA - OAB DF49606-A; DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; ÍTALO GIOVANI GARBI - OAB SP332637.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
Luciana Pessoa Ramos, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal .
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/10/2024, às 15:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/10/2024, às 15:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Edificação c/ 02 pavimentos, terreno c/ 420,00m², lote urbano nº 45, quadra nº 03.
Categoria Residencial.
Módulo MR-12, Setor Norte do Loteamento Oficial, Planaltina/GO, CRI Planaltina/GO nº 40.744, - a saber: Um lote de terreno urbano designado pelo nº 45 (quarenta e cinco), da Quadra 03 (três).
Categoria Residencial.
Módulo MR-12 (doze), situado no Setor Norte do Loteamento Oficial da cidade de Planaltina/GO, medindo 12,00 metros de frente, para a Rua 8; 35,00 metros pelo lado direito, para a Rua “A”; 35,00 metros pelo lado esquerdo, para o lote 44; 12,00 metros de fundos, para os lotes 01 e 02, perfazendo a área total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados).
Benfeitorias: Uma edificação em alvenaria, com dois pavimentos, sendo: 1º Pavimento – com piso revestido em cerâmica, teto em laje, com portas e janelas de ferro e vidro; sendo uma (01) sala, uma (01) pequena dispensa, uma (01) cozinha, um corredor, uma escada de ferro dando acesso ao 2º piso (escada em ruim estado de conservação/parte enferrujada), com pequena cobertura de telhas de zinco sobre a escala, com uma garagem com portão de fero; frente do imóvel com espaço utilizado como loja, com portas de ferro; frente sanfonada, parte do espaço utilizado com cozinha, com pedras de mármore; aos fundos uma pequena construção em alvenaria (utilizada como kit net), teto de laje, com janelas de brindex, porta de ferro e vidro, coberta com telhas de amianto, sendo um quarto com banheiro e uma pequena área; com um quintal (parte do quintal cimentado), com pés de jaboticaba, banana e manga; um canil; mais aos fundos com um galpão com armação de ferro e com telhas de zinco, com um portão de ferro aos fundos, dando acesso ao galpão, com um alambrado de tela e ferro dividindo o galpão com o quintal. 2º Pavimento – com três (03) quartos, sendo um com suíte, um (01) banheiro, uma (01) sala, uma “sacada”, teto forrado com forro de madeira e parte com forro de PVC, com piso revestido em cerâmica coberto com telhas coloniais, com portas e janelas de brindex; imóvel com boa localização (próximo ao centro da cidade); ruas do local com pavimentação asfáltica, com rede de água e energia elétrica, imóvel em razoável estado de conservação.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referidas benfeitorias não constam registradas na matrícula imobiliária, ficando à cargo do Arrematante a sua regularização.
Imóvel matriculado sob o nº 40.744 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina/GO.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado em 13 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 122.363,54 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 22 de janeiro de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15h30min do dia 07/10/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 15h30min do dia 10/10/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0 ou e-mail c.
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, 10 de setembro de 2024.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito - 
                                            
16/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 08:49
Expedição de Edital.
 - 
                                            
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002111-26.2007.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DARLENE DA CRUZ - ME, DARLENE DA CRUZ, DAOMANDA JOSE DUARTE, ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A devedora ROSANA constituiu novo advogado.
Requer a suspensão do leilão e a designação de audiência considerando o interesse no pagamento do débito.
Pugna, ainda, pela avaliação do imóvel por perito.
Nada a prover sobre os pleitos.
A parte poderá a qualquer tempo apresentar nos autos proposta de acordo.
Poderá, ainda, manter tratativas com a parte credora e juntar nos autos eventual termo de ajuste.
Não foi suscitada razão que justifique o cancelamento do leilão.
Por fim, a questão referente à avaliação imóvel já foi apreciada e indeferida pela decisão ao Id 177823510 .
Aguarde-se pela realização do segundo leilão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 - 
                                            
06/09/2024 11:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 11:41
Indeferido o pedido de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA - CPF: *16.***.*16-53 (EXECUTADO)
 - 
                                            
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002111-26.2007.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DARLENE DA CRUZ - ME, DARLENE DA CRUZ, DAOMANDA JOSE DUARTE, ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA CERTIDAO Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, conforme Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, na modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) ÁLVARO SÉRGIO FUZO, nas seguintes datas e horários: 1ª Hasta: 07/10/2024 Horário: 15h30min. 2ª Hasta: 10/10/2024 Horário: 15h30min.
Local: www.alvaroleiloes.com.br Segue em anexo minuta do edital de leilão.
A secretaria deverá expedir o respectivo edital e demais diligências necessárias à realização da hasta.
Sobradinho-DF, 26 de agosto de 2024 13:18:58.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria - 
                                            
26/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
26/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
 - 
                                            
24/07/2024 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2024 18:00
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
08/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
08/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
13/06/2024 07:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
21/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
 - 
                                            
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
25/04/2024 06:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 06:47
Indeferido o pedido de DAOMANDA JOSE DUARTE - CPF: *53.***.*11-20 (EXECUTADO)
 - 
                                            
23/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 02:57
Publicado Edital em 22/04/2024.
 - 
                                            
22/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/04/2024.
 - 
                                            
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 30/04/2024 e 03/05/2024, às 14h50min Leiloeiro(a): ÁLVARO SÉRGIO FUZO LOCAL: www.alvaroleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. - 
                                            
18/04/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
18/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
18/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 15:07
Expedição de Edital.
 - 
                                            
16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
 - 
                                            
15/04/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
14/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 10:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 10:26
Indeferido o pedido de DAOMANDA JOSE DUARTE - CPF: *53.***.*11-20 (EXECUTADO)
 - 
                                            
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ - ME em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/04/2024 22:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
 - 
                                            
26/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/03/2024 17:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002111-26.2007.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DARLENE DA CRUZ - ME, DARLENE DA CRUZ, DAOMANDA JOSE DUARTE, ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconsidero em parte a decisão ao Id 177823510, no que se refere à expedição de carta precatória.
O bem imóvel penhorado poderá ser alienado por meio de leilão eletrônico.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para a designação de hasta.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:26:54.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 - 
                                            
01/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
 - 
                                            
29/02/2024 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 18:11
Outras decisões
 - 
                                            
13/02/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
22/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
 - 
                                            
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 05:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA em 07/12/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 11:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2023 11:46
Indeferido o pedido de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA - CPF: *16.***.*16-53 (EXECUTADO)
 - 
                                            
06/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
06/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 29/09/2023.
 - 
                                            
28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
 - 
                                            
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002111-26.2007.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DARLENE DA CRUZ - ME, DARLENE DA CRUZ, DAOMANDA JOSE DUARTE, ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA DESPACHO A devedora DAOMANDA não tem endereço conhecido nos autos.
A procuração acostada ao Id 27042731 constituiu DARLENE como procuradora de DAOMANDA.
Portanto, além de seus próprios interesses, a segunda devedora também possui poderes para representar os interesses da quarta devedora neste processo.
Assim, fica DARLENE DA CRUZ intimada, por seu advogado, a se manifestar sobre a decisão ao Id 163287923, nos interesses de DAOMANDA.
Deverá, ainda, informar o atual endereço da representada, se tiver conhecimento.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de setembro de 2023 17:02:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 - 
                                            
25/09/2023 08:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
19/09/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
12/09/2023 07:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
07/09/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ - ME em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 15:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
12/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
12/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
 - 
                                            
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 09:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
 - 
                                            
22/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2023 00:05
Transitado em Julgado em 11/04/2008
 - 
                                            
22/03/2023 23:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
 - 
                                            
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
 - 
                                            
09/03/2023 20:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
 - 
                                            
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
 - 
                                            
06/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2021 19:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
 - 
                                            
13/09/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/09/2021 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2021 11:33
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 10/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 10/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
 - 
                                            
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
 - 
                                            
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
 - 
                                            
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
 - 
                                            
14/08/2021 09:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2021 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
12/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
 - 
                                            
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
 - 
                                            
03/08/2021 09:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
30/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA MARQUES REIS SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2021 16:29
Desentranhamento
 - 
                                            
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
 - 
                                            
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
 - 
                                            
06/05/2021 09:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
04/05/2021 20:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
 - 
                                            
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
 - 
                                            
08/04/2021 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
08/04/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
07/04/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2021 21:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2021 19:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
 - 
                                            
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
 - 
                                            
25/02/2021 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2020 16:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2020 12:51
Publicado Certidão em 06/08/2020.
 - 
                                            
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/08/2020 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2020 19:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2020 16:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2020 20:15
Publicado Despacho em 28/01/2020.
 - 
                                            
27/01/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2020 09:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
16/01/2020 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2019 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
15/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2019 15:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/09/2019 04:22
Publicado Despacho em 20/09/2019.
 - 
                                            
19/09/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2019 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
12/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2019 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2019.
 - 
                                            
22/08/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/08/2019 05:08
Publicado Decisão em 22/08/2019.
 - 
                                            
21/08/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/08/2019 18:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/08/2019 18:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/08/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2019 11:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2019 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
16/08/2019 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
14/08/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2019 13:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/08/2019 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2019.
 - 
                                            
06/08/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/08/2019 18:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/08/2019 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/08/2019 03:36
Publicado Certidão em 02/08/2019.
 - 
                                            
01/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/07/2019 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
31/07/2019 11:33
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
30/07/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2019 18:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2019 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2019 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2019 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2019 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2019 04:25
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ - ME em 03/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2019 04:25
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 03/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2019 04:25
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2019 15:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/03/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/03/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/03/2019 03:01
Publicado Decisão em 14/03/2019.
 - 
                                            
13/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2019 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2019 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
07/03/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
28/02/2019 18:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/02/2019 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2019.
 - 
                                            
19/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/02/2019 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/02/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
12/02/2019 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2019 11:50
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ - ME em 11/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2019 11:50
Decorrido prazo de DARLENE DA CRUZ em 11/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2019 10:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2019 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2019 16:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/01/2019 20:24
Publicado Decisão em 21/01/2019.
 - 
                                            
08/01/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/12/2018 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/12/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/12/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
18/12/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
18/12/2018 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2018 17:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
18/12/2018 16:57
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
18/12/2018 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711570-64.2023.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Maria Cristina Santana Machado
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 18:31
Processo nº 0705716-74.2023.8.07.0006
Hdi Seguros S.A.
Miltom Alves Paz Landin
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 21:32
Processo nº 0724466-45.2023.8.07.0000
Raul Vogado Dias
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 14:26
Processo nº 0716731-58.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Mirian da Silva Meira Ribeiro
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 10:56
Processo nº 0717236-49.2023.8.07.0000
Maria Jose Rodrigues Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 14:17