TJDFT - 0706477-53.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Petição ID209883641.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Cívil c/c Art. 70 da Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, por tratar-se o título executivo das notas promissórias ID41451473. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Outras decisões
-
30/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:26
Outras decisões
-
31/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2024 09:30
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 190000048) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$2.530,09.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706477-53.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora de ID173538859, no valor de R$ 371,99 em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, em favor do credor, a referida quantia penhorada pelo SISBAJUD.
Após, intime-se a parte credora para aindicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:45
Outras decisões
-
19/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:50
Outras decisões
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 173299895) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$371,99 ..
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do bem sem restrições constante no protocolo anexo.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 07:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:27
Outras decisões
-
02/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2023 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:48
Outras decisões
-
11/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 07:45
Outras decisões
-
17/03/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2023 22:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 21:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2022 19:50
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 08:56
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:30
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:30
Outras decisões
-
15/09/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2021 08:20
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:31
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2021 18:21
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:53
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:20
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:39
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:31
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 20:33
Expedição de Alvará.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 13/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 07:11
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:44
Recebidos os autos
-
03/03/2020 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:01
Recebidos os autos
-
07/02/2020 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2020 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2020 15:47
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2019 20:14
Recebidos os autos
-
17/12/2019 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 15:33
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2019 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:07
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 17:13
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:35
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2019 19:47
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 06:52
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:37
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
05/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
02/08/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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