TJDFT - 0722132-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Deferido o pedido de DIRCE DUARTE DE MENEZES - CPF: *22.***.*76-04 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
27/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Deferido o pedido de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0104-79 (REQUERIDO).
-
09/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:43
Outras decisões
-
29/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Outras decisões
-
23/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:10
Outras decisões
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 18:51
Outras decisões
-
21/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722132-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRCE DUARTE DE MENEZES REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para tomem ciência, da data, local e horário para realização da perícia, assim definidos pela perita nomeada nos autos: DATA: 10/05/2024 HORÁRIO: 14:30hs LOCAL: local onde a paciente está em home care, conforme a inicial "Rua 03, Chácara 91, casa 22, Setor Habitacional Vicente Pires – Brasília – DF – CEP: 72.005-810.
Após, aguarde-se o laudo pericial.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:25
Outras decisões
-
15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:50
Outras decisões
-
08/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:31
Outras decisões
-
18/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DE ARAUJO ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DE ARAUJO ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722132-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRCE DUARTE DE MENEZES REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão ID 176111841 declarou a nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos, a partir da certidão de ID 162859890.
A sentença ID 169811600 foi, por conseguinte, tornada sem efeito, retornando o feito à fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
De início, impende consignar que o comparecimento do réu no ID 183501683 para se manifestar acerca do cumprimento da medida ordenada na decisão ID 177689473, supre a ordem de intimação pessoal determinada na decisão ID 182438269.
Nesta oportunidade, inclusive, foi informado o cumprimento integral da medida.
Não havendo outras questões preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos do contrato firmado entre as partes, a obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir integralmente o tratamento home care recomendado, bem como a análise do real estado de saúde da parte autora, a ensejar a necessidade de tratamento Home Care.
Nesta esteira, DEFIRO a produção de prova pericial médica.
Nomeio o perito do juízo, o Sr.
João Gabriel de Araújo Almeida Almeida (CPF: *11.***.*41-14), com registro nesta serventia.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, devendo ser depositados em Juízo antes do início dos trabalhos, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze), apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:26
Outras decisões
-
18/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:40
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 05:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:27
Deferido o pedido de DIRCE DUARTE DE MENEZES - CPF: *22.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:44
Outras decisões
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722132-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIRCE DUARTE DE MENEZES REU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença, em relação aos honorários sucumbenciais, deverá ser feito em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por DIRCE DUARTE DE MENEZES (exequente) em desfavor de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (executada), cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/09/2023.
Retifiquei a classe processual para cumprimento de sentença.
A sentença de ID 169811600 acolheu o pedido da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para, confirmando as decisões que concederam a tutela de urgência (ID 160109405e no ID 161676086), DETERMINAR à ré que autorize e custeie integralmente o tratamento Home Care indicado para a autora, com todos os materiais e profissionais solicitados pelo médico assistente que acompanha o tratamento da autora.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se a parte ré, por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, autorize e custeie integralmente o tratamento Home Care indicado para a autora, com todos os materiais e profissionais solicitados pelo médico assistente que acompanha o tratamento da autora, em consonância com o decidido na sentença, sob pena de aplicação, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:57
Outras decisões
-
28/09/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DIRCE DUARTE DE MENEZES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:46
Outras decisões
-
09/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066174-56.1999.8.07.0001
Everaldo Silva de Azevedo
Wilfrido Augusto Marques
Advogado: Francisco Gomes dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2016 14:00
Processo nº 0008315-71.2016.8.07.0006
Condominio do Edificio Fenix
Estelson Medeiros Pereira
Advogado: Ricardo Silva do Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2020 22:36
Processo nº 0740374-45.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Condominio do Edificio Parkshopping Corp...
Advogado: Roberta Carvalho de Rosis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:43
Processo nº 0740623-93.2023.8.07.0000
Vanessa de Almeida Alvares da Silva
18ª Vara Civel de Brasilia
Advogado: Denise de Almeida Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 13:44
Processo nº 0738081-54.2023.8.07.0016
Chuff &Amp; Souto Comercio de Alimentos LTDA
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 14:33