TJDFT - 0710150-48.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, e determino a baixa da restrição inserida no SERAJUD. -
16/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
16/12/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2024 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de acordo
-
30/07/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710150-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO CERTIDÃO Fica a ARREMATANTE intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 203379509 ), via sistema BANKJUS.
A Arrematante deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Em seguida, descadastre-se a arrematante.
Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão Id 156322093.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CAROLINE JESUS DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:26
Outras decisões
-
07/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 13:58
Outras decisões
-
09/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710150-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arrematação do bem móvel em leilão por R$ 5.900,00 foi concluída (Id 123763733), com a expedição da ordem de entrega e autorização da transferência (Id 136929037).
Por força da sentença proferida nos embargos de terceiro, mantida pelo Tribunal, resguardou-se a meação (50%) da embargante sobre o produto da alienação do bem móvel (CPC, art. 843).
Somente após o julgamento definitivo dos referidos embargos o valor seria levantado.
Efetuada a transferência da comissão do leiloeiro, bem como da quantia incontroversa (50% do valor arrematado) ao exequente.
A decisão de Id 171118214, integralizada pela decisão de Id 173019487, determinou a expedição da certidão do art. 828 do CPC e a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Por meio da petição de Id 1748078560, a arrematante informa seus dados bancários e requer o levantamento da quantia relativa à meação do bem arrematado O executado, por sua vez, pugna para que seu nome não seja incluso no SERASAJUD e que, "após o levantamento, seja recebido o deposito judicial de R$ 5.900,00 para que a exequente encerre a presente execução".
Subsidiariamente, requer, em não havendo interesse do exequente "que seja restituído o valor depositado para o executado e sua cônjuge, reconhecendo como perdão tácito da divida executada com o arquivamento definitivo do processo".
O exequente refuta as alegações do executado e estipula o prazo até 13/10/2023 para que o executado efetue o depósito do que foi acordado entre eles (Id 175011872).
Junta planilha atualizada do débito (Id 175011883).
Decido.
A decisão dos Embargos de Terceiros distribuídos, transitou em julgado em 10/10/20023.
Cabível o levantamento do valor referente à meação do bem.
Todavia, a Secretaria juntou extrato da conta vinculada a estes autos, consignando na certidão de Id 181211856 que foram liberados os alvarás de Id 66924819, nos valores de R$ 480,45 e R$ 919,00 e o alvará de Id 140817830 no valor de R$ 2.950,00.
Nada disse quanto ao alvará de Id 124330881, no importe de R$ 295,00, referente à comissão do leiloeiro.
Certifique o seu cumprimento.
Nesses termos, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, no valor capital de R$ 2.950,00, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme guia de depósito ao Id. 119660379, em favor de Caroline Jesus do Nascimento, via PIX, informado ao Id 174807864.
Fica resguardado o valor referente à comissão do leiloeiro, se for o caso.
Feito, determino o descadastramento da arrematante.
Em relação à petição do executado, nada a prover.
Não há que se falar em protelação por parte do exequente que, além de ter apenas exercido o seu direito de recurso, tem interesse de receber o mais breve possível o montante que lhe é devido.
A negativação do nome do executado é, de fato, medida coercitiva para se obter o crédito.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS EXPROPRIÁVEIS NÃO ENCONTRADOS.
INCLUSÃO DE DADOS EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
ART.782, § 3º DO CPC.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
ART.517, § 2º, DO CPC.
MEDIDAS POSTULADAS PELO EXEQUENTE.
DEFERIMENTO QUE CONSTITUI DIREITO DO EXEQUENTE SE AUSENTES FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS QUE POSSAM DESAUTORIZÁ-LAS.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A requerimento da parte, pode o juiz ordenar a inserção do nome dos devedores em rol de inadimplentes.
Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC. 2.
Malogradas as diligências feitas para encontrar bens em nome dos devedores e cuidando-se de execução de título extrajudicial, não existe empecilho jurídico ou fático ao postulado acesso à ferramenta eletrônica SerasaJud, uma vez que a inserção de informações relativas a executados em rol de inadimplentes tem suporte no artigo 139, IV, do CPC, que autoriza o uso de medidas coativas "para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". 3.
Ao poder conferido ao juiz no art. 782, § 3º, para ordenar a inscrição de dados do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, corresponde o dever de deferir a medida postulada quanto atendidas as exigências legais.
Maior força impositiva há na regra do art. 517, § 2º, ao dispor que a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias.
Resulta daí que eventual negativa exigirá substanciosos fundamentos para afastar a plena e integral aplicação daqueles mandamentos asseguradores de direito ao credor/exequente em processo executivo. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1322564, 07151337420208070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Insta ressaltar que até o momento o executado não efetuou depósito com o intuito de quitar o débito.
Por fim, o perdão da dívida, tanto expresso, quanto tácito, é sempre um ato de disposição do credor.
Realizadas as diligências, retornem os autos ao arquivo provisório, observados os termos da decisão de Id 156322093.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 19:09:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
29/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 21:21
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710150-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte exequente alega, nos embargos de declaração que a decisão é obscura, por não ter analisado o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, está presente o vício de omissão, porque o referido pedido não foi analisado.
O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para que se providencie a inclusão da parte devedora, RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO - CPF/CNPJ: *37.***.*58-80, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 156322093.
Sobradinho, DF, 25 de setembro de 2023 06:31:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 09:44
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:55
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/04/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/04/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:16
Outras decisões
-
31/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
19/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:53
Expedição de Alvará.
-
25/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE JESUS DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 06:51
Recebidos os autos
-
13/10/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 06:51
Deferido em parte o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAROLINE JESUS DO NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 08:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE JESUS DO NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:22
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:41
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Edital em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:25
Expedição de Edital.
-
13/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 08:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 09:22
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 14:54
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2021 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:35
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2021 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
21/12/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 19:15
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:15
Recebidos os autos
-
17/12/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2020 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:33
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2020 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 12:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:03
Recebidos os autos
-
04/08/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2020 18:46
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 22:44
Expedição de Alvará.
-
03/07/2020 18:01
Desentranhamento de documento (ID: 63276599 - Alvará)
-
03/07/2020 18:01
Movimentação excluída
-
03/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 19:17
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2020 02:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:39
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2020 10:08
Recebidos os autos
-
07/04/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:25
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 16:40
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:30
Juntada de mandado
-
02/12/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 17:00
Juntada de mandado
-
18/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718818-92.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcel Gomes da Silva Souza
Advogado: Humberto Jose Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 16:45
Processo nº 0716418-37.2023.8.07.0020
Julia Sofia de Menezes
Cardiomed Importacao e Distribuicao de P...
Advogado: Andre Monori Modena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 11:23
Processo nº 0007352-20.2017.8.07.0009
Flavia Francisca da Silva
Flavia Francisca da Silva
Advogado: Inaldo Jose de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 17:48
Processo nº 0740289-56.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores Residencial Par...
Condominio Jmd LTDA - ME
Advogado: Joaquim Jair Ximenes Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 12:39
Processo nº 0714630-79.2022.8.07.0001
Bruna Guilherme Campos Bersan
Janaina Micaele Alves do Nascimento
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 13:54