TJDFT - 0007352-20.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
O plano de partilha está incorreto, haja vista que considerou a integralidade do imóvel sem observar que o inventariado tinha a propriedade de 87,50% do bem, conforme R.8/153578 da certidão de matrícula de ID 33724608.
A Contadoria não observou ainda a parte final da decisão de ID 203171847 que lhe foi dirigida.
Isso posto, remetam-se os autos à Contaria para correção do esboço de partilha.
Intimadas as partes e não havendo impugnações, façam os autos conclusos para sentença..
Publique-se.
Intimem-se. -
28/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:03
Outras decisões
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04/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO INACIO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA FRANCISCA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifeste-se a inventariante a respeito dos novos cálculos do Contador.I. -
16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/08/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifeste-se a inventariante a respeito dos novos cálculos do Contador.I. -
20/08/2024 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/08/2024 00:00
Intimação
As questões levantadas pela inventariante na impugnação de ID 204808970 já foram objeto da decisão de ID 203171847.
A insatisfação da inventariante quanto à decisão deveria ter sido objeto de recurso apropriado, pois pretende rediscutir questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão (artigo 507, CPC).
Isso posto, mantenho a decisão de ID 203171847 pelos seus próprios fundamentos.
No que diz respeito à impugnação aos cálculos da Contadoria relativo aos alugueres, remetam os autos ao Contador para manifestação quanto aos apresentados pela inventariante.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
19/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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19/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/07/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se os interessados a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador.
I. -
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, remetam-se os autos ao Contador para elaboração do esboço de partilha, observando que, quanto aos questionamentos de ID 130753599, deverão ser incluídas na partilha 87,50% do imóvel situado na QR 402, conjunto 31, lote 05, Samambaia/DF, a integralidade do veiculo de placa OVV7903, as alugueis recebidos pela viúva, nos termos do item 4 da decisão,e as dívidas relacionadas no item 5 da decisão.
Para que não haja enriquecimento indevido, tanto os alugueis recebidos pela viúva quanto às dividas pagas por ela deverão ser atualizadas a partir das datas dos respectivos pagamentos.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 13:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:51
Deliberada da partilha
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03/04/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Aos herdeiros para ciência da petição de ID 188347013 e documentos à ela anexados.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de analisar a impugnação apresentada pelos herdeiros Flávia Francisca e Paulo Inácio e o pedido de esclarecimentos da Contadoria de ID 130753599.
Antes, porém, diante da informação prestada pelos herdeiros na petição de ID 182191683, à inventariante para se manifestar quanto ao aluguel das quitinetes.
Cumpra o disposto no artigo 2.020 do Código Civil, trazendo ao acervo os frutos que percebeu desde a abertura da sucessão.
Deverá instruir o processo com toda documentação relacionada ao aluguel do imóvel (contratos, recibos de pagamento e/ou depósitos em conta).
Informe ainda qual o destino da quantia demonstrada no ID 63977582.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 05:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 07:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0007352-20.2017.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha MEEIRO: NILVA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): PEDRO INACIO DA SILVA HERDEIRO: PEDRO RANGEL DA SILVA, JOICE INACIA DA SILVA, FLAVIA FRANCISCA DA SILVA, PAULO INACIO DA SILVA INVENTARIANTE: NILVA RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Com base na Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a inventariante para demonstrar o cumprimento do despacho de ID 157204479.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:47:25.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
29/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:19
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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05/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/07/2022 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/02/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RANGEL DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2021 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/03/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:02
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/06/2019 18:10
Decorrido prazo de PEDRO RANGEL DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Decorrido prazo de PEDRO INACIO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Decorrido prazo de FLAVIA FRANCISCA DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Decorrido prazo de PAULO INACIO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Decorrido prazo de JOICE INACIA DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
04/06/2019 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
04/06/2019 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
04/06/2019 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
04/06/2019 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
04/06/2019 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
03/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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