TJDFT - 0725983-13.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
27/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. -
20/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. -
05/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/02/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:37
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
06/12/2023 19:37
Homologada a Transação Penal
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF Número dos autos: 0725983-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
O.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ESTER ABREU DE SOUZA QUERELADO: JANE CLEIA MOREIRA SANTANA, RODRIGO OLIVEIRA SANTOS REU: JAIRES PEREIRA ARAGÃO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
FRANCO VICENTE PICCOLI, certifico que, nesta data, designo o dia 05/12/2023, às 14:00, para Audiência de Transação Penal por videoconferência.
Certifico ainda que o Microsoft Teams retornou o seguinte link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmExNDViOWYtYjc5Ny00Mzk4LWI5YTktZDFhNmI2MzgwYmZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e5dfd595-d52a-4786-b638-7a8716168467%22%7d FABIA ROBERTO DE LIRA Servidor Geral Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023,às 18:01:59. -
28/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:01
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
05/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/03/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
07/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
03/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
31/10/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 03:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 03:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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13/09/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
12/09/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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