TJDFT - 0709868-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709868-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES MENDES DE CASTRO EXECUTADO: WILSON MARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:47
Outras decisões
-
02/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709868-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES MENDES DE CASTRO EXECUTADO: WILSON MARRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 06/02/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 14:37:44.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
22/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:33
Deferido o pedido de CENTRO DA VISAO OFTALMOLOGIA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DA VISAO OFTALMOLOGIA LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 10:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709868-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CENTRO DA VISAO OFTALMOLOGIA LTDA - EPP REQUERIDO: WILSON MARRA CERTIDÃO Em complementação à certidão de ID 173198039, que atesta que em consulta realizada no módulo Bankjus do Sistema do Processo Judicial Eletrônico não há depósito judicial vinculado ao processo nº 0709868-65.2023.8.07.0007, certifico que na guia de depósito judicial juntada nos autos pela parte autora (doc.
ID 159803707), no campo onde o requerente deveria ter indicado o número do processo judicial ao qual se destinava o depósito, foi indicado a combinação de letras e números 4d48abe0-8163-4c7e-8e47-3f7f48b74c40 que não identifica a este processo.
Assim, nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022 (delegação de atribuições à secretaria da vara), fica a parte autora intimada a diligenciar perante a instituição bancária depositária, Banco de Brasília S.A. - BRB, para obter os dados da conta de depósito judicial em que se encontra o valor depositado, permitindo, desse modo, que esta unidade judiciária possa expedir o respectivo ofício de transferência/alvará de levantamento com a correta indicação do número da conta judicial de onde sairá a importância a ser levantada pela empresa autora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 27 de setembro de 2023 14:00:20.
Wlademir Verni Rufo Diretor de Secretaria -
27/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:03
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CENTRO DA VISAO OFTALMOLOGIA LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
24/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2023 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739691-57.2023.8.07.0016
Shelley Bianca Azevedo Leitao
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Joao Victor Borges Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 20:36
Processo nº 0714959-46.2022.8.07.0016
Vinicius Franca Faria
Marcelo Fonseca Pery
Advogado: Peter Otavio Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2022 12:06
Processo nº 0740212-47.2023.8.07.0001
Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
Elias Abboud
Advogado: Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 19:20
Processo nº 0729456-31.2023.8.07.0016
Estela Raissa Medeiros Nunes da Silva
Sebastiana Dezilda Silva de Souza Comerc...
Advogado: Estela Raissa Medeiros Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 10:33
Processo nº 0706702-04.2023.8.07.0014
Helena Maria da Silva
Camila Saionara Penha de Sousa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:28