TJDFT - 0745650-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745650-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATA SORAYA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:55:06. -
15/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745650-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATA SORAYA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) para juntar planilha atualizando o valor do débito para expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:46:06 JOSEMAR MENDES GASPARY -
12/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745650-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATA SORAYA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745650-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATA SORAYA SILVA CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 178954801): Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 18:49:30. -
03/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:16
Indeferido o pedido de SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*91-02 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/11/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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20/10/2023 22:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/10/2023 20:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, no Distrito Federal, tendo em vista não haver expedição de Carta Precatória em sede de Juizados Especiais Cíveis, sob pena de arquivamento.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
29/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de RENATA SORAYA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
13/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:59
Expedição de Carta.
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13/07/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 19:12
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de RENATA SORAYA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
31/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 02:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 12:24
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:24
Indeferido o pedido de SILVIA MOTA ANTUNES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*91-02 (AUTOR)
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08/02/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/01/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2022 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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