TJDFT - 0712700-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712700-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Nada a prover no que diz respeito ao pedido de reconsideração da sentença, a insatisfação da parte desafia recurso próprio.
Manifeste-se a parte autora quanto ao depósito efetuado pela ré ao Id 200978777, informando, de modo expresso, se dá quitação ao débito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:47
Indeferido o pedido de DIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*68-68 (AUTOR)
-
09/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar a parte ré a pagar à parte autora compensação pelo dano moral causado, cujo valor fixo em R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, oportunamente. -
01/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712700-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Decisão de saneamento: Id 182556766.
As partes manifestaram sobre os pontos controvertidos e não requereram produção de prova.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:53:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 07:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
28/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
28/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2023 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a DIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*68-68 (AUTOR).
-
16/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712700-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2023 11:38:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/09/2023 11:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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20/09/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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