TJDFT - 0737867-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:45
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RAFAELA MARTINS MARQUES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 20:20
Recebidos os autos
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04/10/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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30/09/2023 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737867-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA MARTINS MARQUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:31
Outras decisões
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15/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA MARTINS MARQUES em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737867-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA MARTINS MARQUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 16:06:42. -
13/07/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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