TJDFT - 0749816-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES FRANCA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749816-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FERNANDA ALVES FRANCA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
09/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES FRANCA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:57
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES FRANCA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 20:23
Recebidos os autos
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03/11/2023 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749816-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FERNANDA ALVES FRANCA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Observando que a parte autora pretende a repactuação das dívidas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021, emende-se a inicial para: a) informar se possui imóvel(éis) em seu nome ou de sua esposa.
Em caso positivo, apresente prova documental do alegado; b) informar se é casada e se sim, se o cônjuge aufere rendimentos, apresentando prova documental do alegado.
Em caso positivo deverá anexar o contracheque; c) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021.
Em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos; d)Indicar o número dos contratos que pretende alcançar com o julgamento da presente ação; e) apresentar prova documental que solicitou cópia dos contratos e extrato de evolução das dívidas e que não foram entregues a parte autora; f) esclarecer qual é o valor do mínimo existencial, apresentando planilha detalhada dos débitos mensalmente devidos; g) apresentar planilha de todos os credores não incluídos no mínimo existencial, que deve conter: credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, total vencido, total a vencer; h) apresentar o plano de pagamento de todos os credores, observando os requisitos do artigo 104-A do CDC; e i) apresentar extrato bancários do últimos 3 (três) meses e declaração de imposto de renda.
Insta destacar, desde já, que o procedimento de repactuação das dívidas não permite a cumulação de outras pretensões, tais como a exibição de documentos e a revisão de cláusulas contratuais, por exemplo, diante da vedação inscrita no art. 327, § 1º, inciso III, do CPC.
Dessa forma, se a autora precisar ter acesso aos contratos firmados com o(s) banco(s) requerido(s), com o intuito de rever ou discutir as cláusulas contratuais, essa pretensão desafia o manejo de feito autônomo, observados os parâmetros do art. 381 do CPC – produção antecipada de prova.
Nesse caso, tratando-se de vício insanável que prejudica o reconhecimento do interesse de agir, já que este se traduz no trinômio utilidade, necessidade e adequação, tal pretensão deverá ser indeferida de plano, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/09/2023 11:58
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/09/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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