TJDFT - 0740752-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 14:49
Juntada de Petição de acordo
-
28/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:04
Outras decisões
-
27/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:50
Outras decisões
-
28/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:22
Outras decisões
-
06/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:45
Decorrido prazo de SANTANA CONSTRUTORA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
22/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:43
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:21
Outras decisões
-
04/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Outras decisões
-
19/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:03
Outras decisões
-
13/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANA CONSTRUTORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Outras decisões
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:39
Outras decisões
-
03/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Outras decisões
-
23/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740752-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME EXECUTADO: SANTANA CONSTRUTORA LTDA D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito para a conta bancária da parte autora indicada na petição de ID 190852489.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, inclusive juntando planilha atualizada do débito, se o caso, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:38
Outras decisões
-
25/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740752-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME EXECUTADO: SANTANA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 184412397 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Outras decisões
-
23/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:57
Outras decisões
-
20/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de SANTANA CONSTRUTORA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar e requerida ao pagamento de R$ 43.271,50 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), importância que deverá ser acrescida de correção monetária a partir de 30/11/2022 e acrescida de juros a partir da citação. -
26/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:01
Decretada a revelia
-
15/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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