TJDFT - 0715224-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 02:39
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:32
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:02
Outras decisões
-
24/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA ALVES em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:52
Outras decisões
-
04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSIMARIA DE OLIVEIRA FARIAS em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0715224-35.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - ADAELTON DA SILVA (CPF: *23.***.*59-97); ALEX DA SILVA ALVES (CPF: *23.***.*71-94); ; Réu - ROSIMARIA DE OLIVEIRA FARIAS (CPF: *02.***.*01-56); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: ROSIMARIA DE OLIVEIRA FARIAS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 2 de maio de 2024 11:01:20.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
02/05/2024 11:03
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 12:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715224-35.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ALEX DA SILVA ALVES REQUERIDO: ROSIMARIA DE OLIVEIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que a requerida desocupou voluntariamente o imóvel, a ação prosseguirá apenas como ação de cobrança. À Secretaria, para que retifique a classificação dos autos.
Ademais, frustrada a citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:00
Outras decisões
-
21/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715224-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEX DA SILVA ALVES REQUERIDO: ROSIMARIA DE OLIVEIRA FARIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 184922527. *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:52
Outras decisões
-
01/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA ALVES em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:02
Outras decisões
-
18/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:58
Outras decisões
-
06/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715224-35.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ALEX DA SILVA ALVES REQUERIDO: ROSIMARIA DE OLIVEIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701032-70.2023.8.07.0018
Maria da Guia Lima Cruz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 18:28
Processo nº 0761781-93.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Jose Francisco Vieira da Silva
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:47
Processo nº 0711251-81.2023.8.07.0006
Eduardo da Conceicao Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 21:07
Processo nº 0715203-59.2023.8.07.0009
Eliane da Silva Santos
Vinil Comercio de Alimentos Bsb LTDA
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:05
Processo nº 0705244-29.2021.8.07.0011
Giovani Pereira do Amaral
Alexandre de Jesus Lima
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 14:25