TJDFT - 0701925-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
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16/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RHZ PARTICIPACOES EIRELI em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RUY HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Edital em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701925-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA, MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: RENATO PEREIRA DE SOUZA, RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, RUY HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE, LUIZ FELIPE HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/07/2024 18:03
Expedição de Edital.
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25/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o recurso de agravo de ID 198790251 foi recebido apenas no efeito devolutivo, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:04
Determinado o arquivamento
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07/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RUY HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701925-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA, MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: RENATO PEREIRA DE SOUZA, RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, RUY HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE, LUIZ FELIPE HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelos REQUERIDOS são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 5 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 28 §5º do CDC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO e DETERMINO a desconsideração da personalidade jurídica de CASABLANCA INCORPORACAO LTDA e CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, com o consequente redirecionamento do cumprimento de sentença nº 0704883-87.2018.8.07.0020 contra REQUERIDO: RENATO PEREIRA DE SOUZA, RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, e NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA que agora devem ser incluídos como parte no feito executivo.
Junte-se, IMEDIATAMENTE cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0704883-87.2018.8.07.0020, nela prosseguindo-se, cumprindo-se as determinações precedentes.
Anote-se, naquela ação, quanto à inclusão das pessoas de RENATO PEREIRA DE SOUZA, RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, e NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA no polo passivo daquele feito.
EXCLUA-SE, NOS PRESENTES AUTOS, A A SUSCITADA PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, vez que não incluída na emenda recebida.
JUNTE-SE, do mesmo modo, as procurações de ID 158403018, 158403020, 158403021 e 182342818, cadastrando-se os advogados da referida pessoa nos autos principais.
Considerando que para esta decisão não há recurso dotado de efeitos suspensivos, mas meramente dos efeitos devolutivos, após a inclusão do requerido aos autos principais, INTIME(M)-SE, independentemente de PRECLUSÃO, para pagamento do débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de SISBAJUD.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários, uma vez que estamos a tratar de incidente processual.
Não havendo recurso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701925-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA, MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: RENATO PEREIRA DE SOUZA, RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, RUY HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE, PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, LUIZ FELIPE HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES (IDs 158403016 e182342811 ) apresentadas são TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que a parte PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, citada no ID 124533639, não se manifestou Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 11 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2023 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 08:29
Recebidos os autos
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13/11/2023 08:29
Deferido o pedido de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA - CPF: *81.***.*80-63 (REQUERENTE).
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07/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 172656265.
Diante disso, renove-se a citação de ECOA - Engenharia, Construção e Arquitetura LTDA, em nome do seu representante legal, Sr.
Waldyr Lopes de Souza Junior, no mesmo endereço: SHIS QI 05, Conjunto 17, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71615-170.
Eventuais custas devem ser recolhidas pela parte da autora.
Caso o oficial de justiça constate suspeita de ocultação, deverá proceder na forma do artigo 252 do CPC/2015, se assim entender cabível.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:33
Indeferido o pedido de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA - CPF: *81.***.*80-63 (REQUERENTE)
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21/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:08
Indeferido o pedido de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA - CPF: *81.***.*80-63 (REQUERENTE)
-
26/06/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:54
Deferido o pedido de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA - CPF: *81.***.*80-63 (REQUERENTE).
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18/04/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:39
Indeferido o pedido de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA - CPF: *81.***.*80-63 (REQUERENTE) e MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA - CPF: *43.***.*50-91 (REQUERENTE)
-
10/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de RUY HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITE DE SOUZA E SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 23:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:02
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RENATO & SOUZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 19:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CAMPOS E SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:04
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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