TJDFT - 0720722-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PW5 BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0720722-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MATHEUS SANTANA GONCALVES - CPF/CNPJ: *25.***.*70-40 e LUCAS GOUVEIA ARRUDA - CPF/CNPJ: *02.***.*25-56 REQUERIDO: PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-46, PW5 BAR E RESTAURANTE LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-43 e THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*36-33 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA (CPF: 43.***.***/0001-46);THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA (CPF: *04.***.*36-33); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 11,18 (onze reais e dezoito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de setembro de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/09/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/09/2023 14:44
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCAS GOUVEIA ARRUDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS SANTANA GONCALVES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PW5 BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS GOUVEIA ARRUDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS SANTANA GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0720722-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 165072644.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2023 22:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:37
Outras decisões
-
30/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PW5 BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:39
Outras decisões
-
14/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:05
Outras decisões
-
15/05/2023 16:05
Decretada a revelia
-
12/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:21
Outras decisões
-
18/04/2023 15:21
Decretada a revelia
-
12/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:02
Decorrido prazo de ESPIRITO LIVRE PRODUCOES LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:02
Decorrido prazo de PW5 PRODUCOES DE EVENTOS E SHOW LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:01
Decorrido prazo de PW5 BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS SANTANA GONCALVES em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 11:39
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS SANTANA GONCALVES - CPF: *25.***.*70-40 (AUTOR) e LUCAS GOUVEIA ARRUDA - CPF: *02.***.*25-56 (AUTOR).
-
28/11/2022 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2022 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710767-92.2021.8.07.0020
Consorcio Park Way
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Juliana Ferreira de Paula Pires Caldart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 19:06
Processo nº 0758790-47.2022.8.07.0016
Lauro Oliveira de Nadai da Silva
Premier Jet Locacao e Gerenciamento Naut...
Advogado: Lauro Oliveira de Nadai da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 09:40
Processo nº 0703027-42.2023.8.07.0011
Jonathan Fumupamba Sasakanda
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:17
Processo nº 0713208-87.2023.8.07.0016
Breno Furieri Pignaton Camargo de Azeved...
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 20:20
Processo nº 0703051-10.2022.8.07.0010
Reginaldo Rocha Sardinha Goes
Neviton Pereira Junior
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 10:59