TJDFT - 0726995-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:33
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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24/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PESQUISA EM SISTEMA JUDICIAL.
SNIPER.
POSSIBILIDADE. 1.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de otimizar o tempo e, com isso, garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, uma vez que permitem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora. 2.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou informação de implementação de nova ferramenta digital que permite centralizar a busca de ativos de bens das pessoas físicas e jurídicas em múltiplas bases de dados, qual seja, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ que possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio de cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados. 3.
Inexistem motivos para indeferir a consulta da nova funcionalidade implementada pelo CNJ, a qual visa facilitar o trabalho dos agentes atuantes e melhor possibilitar a efetividade das execuções. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
02/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:39
Conhecido o recurso de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 22:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/08/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 08:43
Recebidos os autos
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07/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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