TJDFT - 0749962-33.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:44
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:31
Indeferido o pedido de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (EXEQUENTE)
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30/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749962-33.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: SARAH RODRIGUES COSTA DECISÃO Indefiro, por ora, a intimação do empregador da executada e a expedição de ofício à CEF. À parte credora, para trazer aos autos o endereço e demais dados do órgão empregador da devedora.
Prazo: 10 (dez) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:25
Indeferido o pedido de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 20/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2024 05:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 05:00
Expedição de Carta.
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17/01/2024 20:11
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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14/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:03
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749962-33.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: SARAH RODRIGUES COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
A parte devedora será intimada via DJE, por analogia ao art. 346 do CPC.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/09/2023 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/09/2023 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2023 20:56
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2023 05:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:02
Expedição de Carta.
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26/05/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 18:03
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/12/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 18:32
Recebidos os autos
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05/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2022 04:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/10/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
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27/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:09
Arquivado Provisoramente
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11/04/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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31/03/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 30/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:14
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/03/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/12/2021 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 13/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 22:25
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 19:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 21:59
Expedição de Carta.
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14/10/2021 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2021 19:32
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/10/2021 23:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/09/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 20:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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18/06/2021 16:36
Recebidos os autos
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18/06/2021 16:36
Homologada a Transação
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17/06/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/06/2021 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2021 17:00, CEJUSC-JEC-BSB.
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16/06/2021 20:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
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28/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/05/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/05/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
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21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 18:12
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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17/05/2021 14:43
Audiência Conciliação não-realizada em/para 17/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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14/05/2021 19:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
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22/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 21:31
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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15/03/2021 18:01
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/03/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 22:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 18:41
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2021 22:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/01/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/01/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/12/2020 09:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 12:26
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 04:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/11/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/11/2020 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
26/11/2020 20:55
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2020 17:06
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
24/11/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
24/11/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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