TJDFT - 0734699-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:13
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA - CPF: *69.***.*37-15 (AGRAVANTE)
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07/11/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:37
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:38
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0734699-04.2023.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA AGRAVADO: CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF), DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA contra decisão exarada pelo MM.
Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 0708794-40.2023.8.07.0018, impetrado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA – IBEST e PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA.
Nos termos da r. decisão recorrida (ID 168692784 do processo originário), o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu a liminar pleiteada para assegurar a participação da impetrante na terceira etapa do processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar, ao fundamento de que a impetrante não logrou êxito em provar a existência de direito líquido e certo, uma vez que a agravante apresentou documento diverso do exigido no edital.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido, consoante decisão exarada por esta Relatoria sob o ID 50405994.
A parte agravada protocolou pedido de reconsideração (ID 51689247), noticiando a existência de investigação policial em andamento, que busca apurar a ocorrência de invasão dos sistemas da organizadora do certame. É o relatório.
Decido.
Observo que a investigação em trâmite não tem o condão de alterar a decisão de ID 50405994, porquanto foi constatado erro da agravante na apresentação da documentação exigida pelo edital do certame.
Tal como exaustivamente esclarecido, a agravante apresentou as certidões da Justiça do Distrito Federal, quando deveria apresentar as certidões da Justiça Federal, seção judiciária do Distrito Federal, não tendo sido sua desclassificação decorrente de ato atentatório eventualmente praticado por terceiros.
Pelo exposto, nada há a prover quanto ao alegado no pedido de reconsideração.
Publique-se.
Intime-se.
Após, findo o prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023 às 16:54:08.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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25/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:11
Juntada de mandado
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25/09/2023 13:10
Juntada de mandado
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25/09/2023 13:08
Juntada de mandado
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25/09/2023 13:07
Juntada de mandado
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24/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:08
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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07/09/2023 04:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2023 04:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:29
Juntada de mandado
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28/08/2023 16:28
Juntada de mandado
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28/08/2023 16:12
Juntada de mandado
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28/08/2023 16:11
Juntada de mandado
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28/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 12:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/08/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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