TJDFT - 0711048-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO NETO em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO NETO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711048-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS RIBEIRO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da v. decisão monocrática proferida no AI n. 0754058-37.2023.8.07.0000 (ID 182448744), recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 173162666) ajuizado por CARLOS RIBEIRO NETO em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas processuais adiantadas.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:03:25.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO NETO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
20/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711048-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS RIBEIRO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2023 13:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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