TJDFT - 0726133-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 19:23
Juntada de Petição de acordo
-
07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 18:09
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:40
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:59
Deferido em parte o pedido de JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO - CPF: *43.***.*50-59 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:56
Outras decisões
-
28/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/04/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:25
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 16:34
Outras decisões
-
02/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 19:12
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:15
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:47
Deferido em parte o pedido de JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO - CPF: *43.***.*50-59 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:15
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:02
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:45
Deferido o pedido de LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES - CPF: *63.***.*94-91 (EXECUTADO).
-
17/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:36
Outras decisões
-
01/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 13:25
Indeferido o pedido de JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO - CPF: *43.***.*50-59 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726133-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO EXECUTADO: LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, incide sobre o débito multa, à razão de 10% (dez por cento).
Fixo, para a presente fase processual, honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Contudo, fica sobrestada a exigibilidade desta verba, caso o devedor seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, consoante pugnado (ID 185028368). À secretaria, para que adote as providências necessárias à implementação da diligência.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
Promovido o envio da ordem de bloqueio eletrônico, o feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
Restando frustrada a diligência acima determinada, defiro, desde logo, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Consigno que, restando frutífera a consulta ao sistema INFOJUD, as informações obtidas ficarão resguardadas, através da anotação de sigilo no referenciado documento, sendo o acesso limitado às partes e aos seus respectivos patronos.
Caso todas as medidas restem infrutuosas, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso de prazo razoável, restará indeferido de plano.
A fim de conferir efetividade à medida referente à penhora de valores, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854, caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Deferido o pedido de JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO - CPF: *43.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726133-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO EXECUTADO: LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para o executado comprovar o cumprimento espontâneo do julgado, bem como o prazo para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença.
Posto isso, nos termos da decisão de ID 176366950, faço seja intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão da verbas indicadas no segundo parágrafo da mencionada decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 20:50:55.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
12/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:42
Outras decisões
-
26/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726133-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que retifique a polaridade ativa desta demanda, em consonância com a petição de ID 172626937, devendo ainda alterar a classe processual e o assunto, vez que o advogado, que representou a parte ré, pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença, no tópico referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a retificação do valor do débito, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, nas execuções de honorários sucumbencias fixados sobre o valor atualizado da causa, o termo inicial dos juros de mora é a data da intimação do devedor para o cumprimento da sentença, sob pena de incorrer em excesso executivo e responder pelos consectários de seu eventual reconhecimento, em caso de impugnação.
Para a devida adequação, deverá a credora, no mesmo prazo, apresentar nova peça consolidada e substitutiva daquela de ID 172626937.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/09/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/09/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 15:20
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA MENEZES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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