TJDFT - 0706868-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/05/2025 21:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/05/2025 21:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 15:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/05/2025 02:52 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            29/04/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:06 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 13:06 Outras decisões 
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                                            29/04/2025 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            19/04/2025 15:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/04/2025 02:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 16:16 Outras decisões 
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                                            01/04/2025 21:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            28/03/2025 19:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/03/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 16:14 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/03/2025 02:50 Publicado Sentença em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706868-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Expeça-se o alvará ao credor.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            19/03/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 14:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/03/2025 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            13/03/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2025 03:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 15:10 Outras decisões 
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                                            23/02/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            22/02/2025 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:21 Publicado Certidão em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 03:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 02:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 02:20 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 12:52 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 01:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 15:31 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 15:31 Outras decisões 
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                                            19/11/2024 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            19/11/2024 07:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 21:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 15:44 Outras decisões 
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                                            20/10/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            18/10/2024 19:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/10/2024 02:20 Publicado Certidão em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            11/10/2024 02:23 Publicado Sentença em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            08/10/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 15:42 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 15:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/10/2024 10:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            18/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 14:42 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            30/08/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2024 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2024 19:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 13:02 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            21/07/2024 01:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 17:23 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/06/2024 04:13 Decorrido prazo de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 17:19 Expedição de Ofício. 
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                                            04/06/2024 03:45 Publicado Decisão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706868-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia ao valor excedente para viabilizar o adimplemento por meio de RPV, conforme solicitado por DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA na petição de ID198408425.
 
 Expeça-se a RPV.
 
 Oficie-se à Coorpre, se o caso.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            29/05/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 14:49 Outras decisões 
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                                            29/05/2024 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            28/05/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 02:59 Publicado Certidão em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 14:14 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 14:14 Outras decisões 
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                                            13/05/2024 23:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            11/05/2024 03:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 03:54 Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 03:52 Decorrido prazo de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 02:38 Publicado Decisão em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706868-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
 
 No mérito, todavia, não merecem acolhimento.
 
 Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
 
 A Lei Distrital nº 6.618/2020 alterou para 20 salários mínimos as obrigações consideradas de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e suas entidades de administração indireta.
 
 O eg.
 
 Conselho Especial do TJDFT, em julgamento realizado em 9/5/2023, declarou a inconstitucionalidade formal da referida lei.
 
 Não obstante, verifica-se que o precedente ainda não transitou em julgado, modo pelo qual deverá ser obedecida a limitação em 10 (dez) salários mínimos estabelecida na Lei Distrital anterior, nº 3.624/2005.
 
 Colha-se o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
 
 LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
 
 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 A Lei Distrital nº 6.618/2020, de iniciativa parlamentar, alterou para 20 salários mínimos as obrigações consideradas de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e suas entidades de administração indireta. 2.
 
 O eg.
 
 Conselho Especial desta Corte, em julgamento realizado em 9/5/2023, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.618/2020 (Acórdão 1696701, 07068777420228070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 9/5/2023, publicado no DJE: 22/5/2023.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
 
 Destaque-se que, a despeito do precedente ainda não ter transitado em julgado, ele vai ao encontro de posição que já vinha sendo adotada por esta Corte, tendo como parâmetro posicionamento anterior do eg.
 
 Conselho Especial quando declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 5.475/2015, também de iniciativa parlamentar, que elevou o teto da RPV para 40 (quarenta) salários mínimos, em detrimento da limitação em 10 (dez) salários mínimos estabelecida na Lei Distrital anterior, nº 3.624/2005. 4.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1822561, 07481847120238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2024, publicado no DJE: 8/3/2024.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado.
 
 Rejeito os aclaratórios.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            14/03/2024 02:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 15:46 Outras decisões 
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                                            08/03/2024 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            21/02/2024 19:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/01/2024 05:06 Decorrido prazo de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 05:06 Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 04:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 14:38 Outras decisões 
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                                            25/01/2024 08:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            23/01/2024 14:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/01/2024 05:08 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 04:54 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            16/01/2024 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            13/01/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706868-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 170870917, uma vez que se aplicou a SELIC sobre o total do débito, seguindo orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
 
 Expeçam-se as RPVs e o Precatório.
 
 Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
 
 Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            11/01/2024 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 11:40 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 11:40 Outras decisões 
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                                            08/01/2024 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            22/12/2023 12:37 Recebidos os autos 
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                                            22/12/2023 12:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            17/10/2023 04:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 03:53 Decorrido prazo de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 02:48 Publicado Decisão em 28/09/2023. 
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                                            28/09/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706868-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores, em razão do Distrito Federal alega excesso de execução.
 
 Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
 
 Prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            26/09/2023 14:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/09/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 17:00 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 17:00 Outras decisões 
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                                            25/09/2023 06:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            21/09/2023 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 01:17 Publicado Certidão em 06/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 14:26 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            05/07/2023 13:03 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/05/2023 17:13 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/05/2023 15:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            25/05/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 02:51 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 03:26 Decorrido prazo de DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 16:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            31/03/2023 00:24 Publicado Decisão em 31/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            28/03/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 23:21 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 23:21 Outras decisões 
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                                            21/03/2023 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            16/03/2023 19:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/03/2023 02:22 Publicado Decisão em 13/03/2023. 
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                                            11/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            09/03/2023 15:12 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/03/2023 19:11 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 19:11 Outras decisões 
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                                            28/02/2023 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            27/02/2023 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 02:30 Publicado Decisão em 24/02/2023. 
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                                            24/02/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            17/02/2023 14:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            17/02/2023 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 22:40 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 22:40 Outras decisões 
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                                            13/02/2023 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            10/02/2023 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 00:24 Publicado Decisão em 29/09/2022. 
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                                            28/09/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            28/09/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            26/09/2022 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 15:30 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2022 15:30 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/09/2022 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            23/09/2022 00:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59. 
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                                            21/09/2022 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 00:12 Publicado Decisão em 16/09/2022. 
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                                            15/09/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            14/09/2022 14:05 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/09/2022 15:11 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2022 15:11 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/09/2022 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            12/09/2022 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 21:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 21:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2022 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2022 02:22 Publicado Decisão em 22/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            17/08/2022 16:53 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2022 16:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/08/2022 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            16/08/2022 15:53 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/07/2022 00:10 Publicado Certidão em 29/07/2022. 
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                                            28/07/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            26/07/2022 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2022 20:14 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/06/2022 00:55 Publicado Decisão em 07/06/2022. 
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                                            06/06/2022 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
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                                            03/06/2022 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 13:17 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2022 13:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/06/2022 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            02/06/2022 13:07 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/06/2022 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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