TJDFT - 0710957-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710957-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 20:10:26.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
08/09/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:30
Outras decisões
-
05/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:40
Outras decisões
-
07/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:24
Outras decisões
-
01/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:14
Outras decisões
-
05/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:54
Outras decisões
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:47
Outras decisões
-
21/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
09/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:43
Outras decisões
-
07/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:46
Outras decisões
-
07/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JUDITE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:29
Outras decisões
-
21/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:36
Outras decisões
-
04/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:15
Outras decisões
-
25/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:30
Outras decisões
-
09/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:16
Outras decisões
-
28/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:05
Outras decisões
-
26/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O ente público junto aos autos petição demostrando discordância com os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 207406394, alegando que a parte exequente ao elaborar os cálculos, aplicou taxa SELIC sobre os valores atualizados somados aos juros.
Quanto ao tema, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 206362052), uma vez que foi aplicado o índice de correção monetária fixada no título judicial.
Preclusa essa decisão, expeçam-se as RPVs referente às custas processuais adiantadas pela parte exequente, aos honorários Cumprimento de Sentença.
Ainda, expeça-se o precatório referente ao valor principal, no qual deve constar o destaque dos honorários contratuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o prazo de prorrogação por 05 (cinco) dias conforme requerido na petição id.203878826.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:22
Outras decisões
-
22/07/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao AGI para determinar que o IPCA-E seja usado como índice de correção monetária.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão, com aplicação do índice de correção monetária fixada na decisão transitada em julgado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:54
Outras decisões
-
27/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão da MM.
Desembargadora Relatora que concedeu o efeito suspensivo ao AGI para determinar o sobrestamento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:39
Outras decisões
-
07/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho os aclaratórios para corrigir o erro material apontado, visto que foi rejeitada a alegação da parte exequente/embargada para alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:01
Outras decisões
-
31/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:07
Outras decisões
-
09/01/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/01/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:51
Outras decisões
-
13/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:20
Outras decisões
-
23/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710957-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS, JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA, JUDITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 172895975, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:48
Outras decisões
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 15:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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