TJDFT - 0709653-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:51
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 19:51
Decorrido prazo de OSSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *29.***.*19-49 (EXEQUENTE) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de OSSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
28/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:31
Deferido o pedido de OSSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *29.***.*19-49 (AUTOR).
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05/12/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 12:14
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$122.652,28 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização (id. 171734729).
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento.
Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
02/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de OSSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709653-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OSSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA REU: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de Id. 184460182, ante a ausência de previsão legal.
Prossiga-se nos termos da decisão de Id. 180922832.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:49
Outras decisões
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de OSSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Outras decisões
-
25/11/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Outras decisões
-
26/10/2023 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos declaração de hipossuficiência e/ou comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
A presunção relativa cede ante o valor das notas promissórias, supostamente, assinadas. -
27/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:18
Outras decisões
-
13/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 10:42
Outras decisões
-
13/06/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/06/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:03
Outras decisões
-
22/05/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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