TJDFT - 0704540-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
28/08/2023 03:02
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Retifique-se o polo passivo da lide para nele constar como réu TIAGO VALADARES PEREIRA, qualificado no termo de ID 168607782.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 168607782), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:33
Homologada a Transação
-
16/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704540-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: RODRIGO REGIS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, uma vez que a parte requerida ainda não foi citada.
Assim, fica facultada à parte autora oportunidade para retificação do polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Indeferido o pedido de RODRIGO REGIS CORREA - CPF: *04.***.*03-10 (REU)
-
08/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704540-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: RODRIGO REGIS CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
20/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704540-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: RODRIGO REGIS CORREA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 19:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:52
Outras decisões
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27/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:25
Outras decisões
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26/04/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 16:35
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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