TJDFT - 0728642-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:47
Determinado o arquivamento
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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20/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 09:53
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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20/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728642-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SILVA DE CARVALHO REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA AMORIM, ANGIOVASCULAR ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR S/S, SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA: VIVIANE SILVA DE CARVALHO, intimada a imprimir por seus próprios meios os alvarás assinados eletronicamente e apresentá-los na respectiva instituição financeira para levantamento, bem como para comprovar nos autos o levantamento dos valores no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 20:21:36.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:22
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:13
Homologada a Transação
-
03/10/2023 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 19:12
Homologada a Transação
-
29/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728642-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SILVA DE CARVALHO REU: MARCUS VINICIUS DA SILVA AMORIM, ANGIOVASCULAR ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR S/S, SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de reconsideração.
Suspendo, por ora, os efeitos da decisão de ID 173271395.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada por este juízo, em ambiente virtual, para o dia 03/10/2023, às 16h, para a realização da audiência por videoconferência pela plataforma TEAMS.
As partes deverão informar o contato telefônico das testemunhas arroladas até 5 (cinco) dias antes da data designada. "Art. 455, CPC - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." Certifico, ainda, que para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º - Acessar a sala de reunião por meio do link abaixo com mínimo 30 minutos de antecedência pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgwZmQzMDMtNDU5Zi00MDVkLTk5YmItMGIzYmM2ZTRjNGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f1fbb04f-37b8-4181-a1b1-60ab11fbaab1%22%7d 2º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local; 3º- As partes e testemunhas devem ter em mãos documento de identificação com foto.
O advogado da parte deverá apresentar a Carteira Nacional da OAB; 4º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a audiência de instrução e julgamento.
A sala só será aberta no horário da sessão, mas é importante entrar antes para não haver atrasos. 5º- Após 15 minutos do início da audiência, o acesso a sala será bloqueado (art. 2º, §3º, Portaria GSVP 58/2018).
Após a aprovação do organizador da reunião/audiência, a tela a seguir será exibida e você já estará participando da reunião/audiência. 6º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; As testemunhas somente terão sua entrada autorizada na sala de reunião no momento em que devam prestar os seus testemunhos, e serão desconectadas assim que encerrada a sua participação; 7º- Caso sejam necessários esclarecimentos sobre a forma de realização da audiência, os interessados poderão obter ajuda via chat no whatsapp da Vara, por meio do número (61) 3103-7426.
As partes que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos na oportunidade da publicação do teor desta certidão no Diário de Justiça Eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:58:30.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
27/09/2023 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:48
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DA SILVA AMORIM - CPF: *15.***.*80-49 (REU).
-
27/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 01:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 23:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 23:37
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE SILVA DE CARVALHO - CPF: *18.***.*88-09 (AUTOR).
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27/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/07/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 22:43
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:43
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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