TJDFT - 0754738-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 16:55 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            12/08/2025 16:55 Juntada de Ofício de requisição 
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                                            01/08/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:23 Expedição de Ofício. 
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                                            31/07/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 11:06 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            24/04/2025 02:53 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:53 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 11:37 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 11:37 Outras decisões 
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                                            11/02/2025 09:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            05/02/2025 03:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 03:36 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0754738-71.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUDER RODRIGUES DE CARVALHO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 222013189.
 
 Prazo comum: 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:54:59.
 
 TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
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                                            08/01/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/01/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            06/01/2025 18:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/12/2024 15:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            30/11/2024 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 02:31 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 02:21 Decorrido prazo de EUDER RODRIGUES DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0754738-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDER RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por REQUERENTE: EUDER RODRIGUES DE CARVALHO em face de IPREV e DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
 
 Retifique-se o valor da causa.
 
 Reestabeleçam-se as Partes Executadas.
 
 II - Intimem-se as rés , na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
 
 III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
 
 IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
 
 V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
 
 Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
 
 VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
 
 VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
 
 VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
 
 IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
 
 X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
 
 XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
 
 XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
 
 XIII - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
 
 XIV - Intimem-se as partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 19:37:09.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            04/10/2024 22:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 16:59 Outras decisões 
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                                            29/09/2024 19:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            28/09/2024 05:03 Processo Desarquivado 
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                                            27/09/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2024 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2024 09:20 Transitado em Julgado em 13/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 04:01 Publicado Sentença em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 15:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/05/2024 16:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            14/05/2024 16:35 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 14:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            29/04/2024 18:23 Desentranhado o documento 
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                                            26/04/2024 03:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 03:33 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 22:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/01/2024 02:40 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 03:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 13:37 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2023 08:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            12/12/2023 11:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2023 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 17:38 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 17:38 Outras decisões 
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                                            18/10/2023 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            13/10/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 02:42 Publicado Despacho em 13/10/2023. 
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                                            13/10/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            10/10/2023 09:34 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            09/10/2023 15:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/10/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            30/09/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754738-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EUDER RODRIGUES DE CARVALHO DENUNCIADO A LIDE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a Classe Judicial, bem como o endereçamento do Juízo constante na petição inicial, redistribua-se o presente feito para uma das varas da Fazenda Pública do Distrito Federal imediatamente após a intimação desta decisão.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            28/09/2023 14:33 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 14:33 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 18:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            25/09/2023 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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