TJDFT - 0722413-41.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 22:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 22:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 03:27 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:31 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 14:44 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 14:44 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga. 
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                                            23/01/2025 15:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/01/2025 15:32 Transitado em Julgado em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 03:08 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:20 Publicado Sentença em 04/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 14:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/11/2024 22:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            29/11/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:22 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            07/11/2024 21:21 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 21:21 Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE). 
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                                            07/11/2024 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            06/11/2024 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 02:19 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
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                                            17/10/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            15/10/2024 21:00 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 21:00 Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE). 
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                                            15/10/2024 19:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            15/10/2024 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:17 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se da representação do executado o Dr.
 
 LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA - OAB/DF 46296-A, uma vez que o patrono não regularizou sua representação processual, apesar de intimado ao ID 194932069.
 
 Considerando que restaram infrutíferas as diligências aos endereços de ID 194932069, ratifico a citação por edital e, por consequência, rejeito a exceção apresentada ao ID 192204584.
 
 Esclareço que, em que pese os ARs de IDs 201743013 e 201743748 constarem como "entregue", os respectivos endereços não são condomínios edilícios, de modo que não se pode considerar válida a citação.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 1.
 
 Vindo a planilha de débitos, determino a realização dos atos constritivos que se seguem: DO SISBAJUD 2.
 
 Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
 
 Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
 
 Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 2.2.
 
 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.2.1.
 
 A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
 
 Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.2.
 
 Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 2.2.3.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 DO RENAJUD, SNIPER E INFOJUD 3.
 
 Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, autorizo a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa SNIPER e INFOJUD, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
 
 Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 3.1.1.
 
 Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
 
 Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
 
 A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
 
 Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
 
 No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
 
 Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
 
 Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
 
 Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
 
 Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
 
 Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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                                            03/10/2024 11:08 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 11:08 Outras decisões 
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                                            02/10/2024 19:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            02/10/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 19:39 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            05/09/2024 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DESPACHO O executado, representada pela Curadoria Especial, sustenta que não houve a expedição de mandado de citação para todos os endereços localizados na pesquisa de endereços realizada nos autos.
 
 Alega que o endereço "ROD.
 
 MG 427 - FAZ.
 
 CACHOEIRA S N, BAIRRO ZONA RURAL , CONCEICAO DAS ALAGOAS - MG , CEP 38120-00" não foi diligenciado.
 
 Aduz ainda que os endereços "R GETULIO VARGAS 2889 SETOR CENTRAL CEP: 07799300 ESPERANTINA-TO"; "AV TANCREDO NEVES 889 VL DO GATO CEP 07799300 ESPERANTINA TO"; "ROD PA 279, KM 155 S N BAIRRO CEP 68385000 TUCUMA PA"; "RUA VITORINO RIBEIRO S N 0000000 CENTRO ESPERANTINA", retornaram com a informação “não procurado".
 
 Assim, com fundamento no princípio da economia dos atos processuais, determino que seja expedida carta de citação para os referidos endereços, mantendo-se a Curadoria Especial na representação do devedor até o retorno dos ARs.
 
 Vindo as diligências, voltem os autos conclusos para análise acerca da validade da citação por edital realizada.
 
 Ainda, observo que o advogado, Dr.
 
 LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA - OAB/DF 46296-A está cadastrado como patrono do executado.
 
 Assim sendo, intime-se a parte executada, para regularizar sua representação processual, informando se o referido patrono ainda atua na representação processual do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do advogado dos autos, uma vez que o devedor fora citado por edital.
 
 Com a resposta, façam-se os autos conclusos.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/09/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 03:10 Publicado Certidão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória ID 203944570 no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
 
 Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
 
 ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
 
 No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
 
 De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            16/07/2024 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 03:45 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 19:59 Expedição de Carta. 
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                                            15/07/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o AR de ID 201743013, que demonstra que o mencionado documento foi assinado por pessoa com sobrenome idêntico ao do devedor, expeça-se carta precatória para citação do executado VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA, a ser cumprida no endereço "RUA VITORINO RIBEIRO, Centro, ESPERANTINA - TO, 77993-000.
 
 Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
 
 Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
 
 ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
 
 Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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                                            12/07/2024 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 20:52 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 20:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 20:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/07/2024 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            11/07/2024 03:28 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            08/07/2024 03:01 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            01/07/2024 02:27 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            25/06/2024 08:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/06/2024 08:35 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/05/2024 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 16:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2024 16:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2024 16:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2024 16:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2024 16:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2024 03:41 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 03:05 Publicado Despacho em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DESPACHO O executado, representada pela Curadoria Especial, sustenta que não houve a expedição de mandado de citação para todos os endereços localizados na pesquisa de endereços realizada nos autos.
 
 Alega que o endereço "ROD.
 
 MG 427 - FAZ.
 
 CACHOEIRA S N, BAIRRO ZONA RURAL , CONCEICAO DAS ALAGOAS - MG , CEP 38120-00" não foi diligenciado.
 
 Aduz ainda que os endereços "R GETULIO VARGAS 2889 SETOR CENTRAL CEP: 07799300 ESPERANTINA-TO"; "AV TANCREDO NEVES 889 VL DO GATO CEP 07799300 ESPERANTINA TO"; "ROD PA 279, KM 155 S N BAIRRO CEP 68385000 TUCUMA PA"; "RUA VITORINO RIBEIRO S N 0000000 CENTRO ESPERANTINA", retornaram com a informação “não procurado".
 
 Assim, com fundamento no princípio da economia dos atos processuais, determino que seja expedida carta de citação para os referidos endereços, mantendo-se a Curadoria Especial na representação do devedor até o retorno dos ARs.
 
 Vindo as diligências, voltem os autos conclusos para análise acerca da validade da citação por edital realizada.
 
 Ainda, observo que o advogado, Dr.
 
 LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA - OAB/DF 46296-A está cadastrado como patrono do executado.
 
 Assim sendo, intime-se a parte executada, para regularizar sua representação processual, informando se o referido patrono ainda atua na representação processual do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do advogado dos autos, uma vez que o devedor fora citado por edital.
 
 Com a resposta, façam-se os autos conclusos.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            29/04/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 19:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            26/04/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:35 Publicado Certidão em 10/04/2024. 
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                                            09/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            06/04/2024 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 09:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            04/04/2024 21:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 21:34 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 04:37 Decorrido prazo de VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 02:46 Publicado Edital em 02/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:56 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
 
 José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA (CPF: *16.***.*02-00), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0722413-41.2021.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 24.752,46 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
 
 Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
 
 Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
 
 Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
 
 Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
 
 Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
 
 Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            30/01/2024 17:05 Expedição de Edital. 
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                                            30/01/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 04:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/01/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 04:44 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 11:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            11/01/2024 15:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 20:23 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 20:23 Outras decisões 
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                                            08/01/2024 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            20/12/2023 00:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 02:50 Publicado Decisão em 19/12/2023. 
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                                            18/12/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            14/12/2023 20:11 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 20:11 Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) 
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                                            13/12/2023 20:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            13/12/2023 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 02:48 Publicado Certidão em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 14:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2023 03:33 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 09:58 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 02:36 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 03:37 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            06/11/2023 19:43 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 19:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/11/2023 21:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            01/11/2023 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 02:55 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            30/10/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            26/10/2023 20:30 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 20:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/10/2023 22:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            25/10/2023 03:43 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 03:02 Publicado Certidão em 17/10/2023. 
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                                            16/10/2023 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            10/10/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 03:04 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2023 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722413-41.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
 
 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:20:08.
 
 ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
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                                            29/09/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 22:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2023 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 10:44 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            10/08/2023 02:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/07/2023 01:32 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 01:23 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 01:27 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 13:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 13:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2023 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 00:26 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            05/07/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 21:33 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 21:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 21:33 Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE). 
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                                            02/07/2023 22:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            30/06/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2023 18:52 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 18:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/06/2023 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            20/06/2023 18:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2023 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 01:27 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 17:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2023 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2023 08:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/05/2023 10:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/05/2023 00:11 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 01:19 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 15:44 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2023 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            31/03/2023 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 01:12 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 02:58 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            09/03/2023 04:58 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            09/03/2023 04:58 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            01/03/2023 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 19:53 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 19:53 Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            24/02/2023 07:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            04/02/2023 02:02 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/01/2023 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 16:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/12/2022 05:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/12/2022 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2022 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 12:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/10/2022 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 23:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2022 04:42 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            28/07/2022 13:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2022 19:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            08/06/2022 13:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/06/2022 20:09 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2022 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 20:09 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/05/2022 21:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            23/05/2022 21:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/05/2022 21:00 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2022 20:58 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            17/05/2022 15:06 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2022 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 15:06 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            28/04/2022 23:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            28/04/2022 23:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2022 02:26 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2022 23:59:59. 
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                                            20/04/2022 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2022 15:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/03/2022 12:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2022 00:40 Decorrido prazo de VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            02/02/2022 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2022 00:20 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            28/01/2022 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2022 21:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2022 12:42 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2022 12:42 Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/01/2022 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            18/01/2022 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2022 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/12/2021 12:26 Recebidos os autos 
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                                            29/12/2021 12:26 Outras decisões 
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                                            20/12/2021 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2021 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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