TJDFT - 0740157-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740157-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 190129810).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740157-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da decisão de ID 190278234, ficam as partes intimadas para que esclareçam a quem caberá o levantamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:25:23.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:45
Outras decisões
-
18/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740157-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente consigno que as consultas realizadas nos autos já se encontram concluídas.
Ante o exposto, com o fim de homologar o acordo juntado aos autos no ID 186171723, esclareçam as partes a quem caberá o levantamento da quantia bloqueada no ID 186083136.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:32
Outras decisões
-
15/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740157-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO, em parte, pedido de ID 184081337.
Consigno que a consulta ao SISBAJUD em desfavor do empresário individual CNPJ 37.***.***/0001-24, já foi realizada no ID 177841486.
Consultem-se os sistemas RENAJUD e INFOJUD no CNPJ indicado, bem como, consulte-se o SISBAJUD em nome do executado (CPF *18.***.*22-40).
A tentativa de localização de veículos do empresário individual CNPJ 37.***.***/0001-24, por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Realizada a consulta SISBAJUD, houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 202,36 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:56
Outras decisões
-
01/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:25
Outras decisões
-
22/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Outras decisões
-
03/11/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:08
Outras decisões
-
25/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740157-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 174946736.
Consulte-se o sistema INFOJUD em nome do executado.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:03
Outras decisões
-
13/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:34
Outras decisões
-
02/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:52
Outras decisões
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2023 11:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:34
Outras decisões
-
16/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/08/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:40
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:17
Outras decisões
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:05
Deferido o pedido de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA - CPF: *18.***.*22-40 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:24
Outras decisões
-
15/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 12:48
Recebidos os autos
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15/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:48
Outras decisões
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14/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
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10/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2018 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 14:00
Juntada de Certidão
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13/06/2018 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 12/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 11:59
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 12/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2018.
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18/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 17:39
Recebidos os autos
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16/05/2018 17:39
Homologada a Transação
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14/05/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/05/2018 03:59
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE DE ANDRADE SILVA em 11/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 16:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2018 16:48
Juntada de Certidão
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19/04/2018 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2018 15:40
Expedição de Mandado.
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23/03/2018 15:40
Expedição de Mandado.
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23/03/2018 15:40
Juntada de mandado
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23/03/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2018.
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19/03/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 16:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 16:51
Juntada de Certidão
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14/03/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2018 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2018 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:19
Juntada de mandado
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09/02/2018 14:15
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:15
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:15
Juntada de mandado
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09/02/2018 14:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:12
Juntada de mandado
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09/02/2018 14:09
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:09
Expedição de Mandado.
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09/02/2018 14:09
Juntada de mandado
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09/02/2018 13:51
Juntada de Certidão
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08/02/2018 04:14
Publicado Decisão em 08/02/2018.
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08/02/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 16:01
Recebidos os autos
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06/02/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/02/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 02:44
Publicado Certidão em 26/01/2018.
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25/01/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 18:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2018 18:44
Juntada de Certidão
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23/01/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2018 05:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2018 15:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2018 15:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2018 15:35
Juntada de mandado
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11/01/2018 15:05
Recebidos os autos
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11/01/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
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04/01/2018 15:45
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
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21/12/2017 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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21/12/2017 17:55
Juntada de Certidão
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21/12/2017 17:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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21/12/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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