TJDFT - 0735719-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735719-27.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:14:14.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 20:18
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:39
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735719-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deduzido pela parte ré à míngua de demonstração de sua hipossuficiência financeira.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Porque o presente feito ainda se encontra na fase de conhecimento, INDEFIRO o pedido de suspensão deduzido pela parte ré.
Muito embora a relação jurídica"sub judice", fundada em contrato de intermediação de venda e compra de passagens aéreas, ostente natureza consumerista, não emerge, dos elementos de convicção que instruem o presente feito, a hipossuficiência técnica do autor em relação à ré, razão pela qual INDEFIRO o pedido de inversão do ônus probatório por ele formulado.
Ante o exposto, concedo à autora derradeira oportunidade para que informe, no prazo de 15 dias, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:41
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA - CPF: *81.***.*18-72 (REQUERENTE)
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27/02/2024 16:41
Gratuidade da justiça não concedida a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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27/02/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 10:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:39
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735719-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica à contestação de id. 174858077 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 12:42
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:42
Outras decisões
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25/08/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2023 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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