TJDFT - 0730449-95.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 02:14
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2024 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteia seja expedido ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, com a finalidade de verificar se o devedor possui registro de trabalho ativo.
Primeiramente, esclareço cabe ao exequente promover todos os esforços para localização de bens penhoráveis, considerando que a execução realiza-se no seu interesse, ressalvado o dever subsidiário de cooperação dos demais agentes do processo.
Sobre o dever de cooperação dos demais agentes do processo, ressalto que o juízo autorizou anteriormente a consulta aos sistemas conveniados infojud, sisbaju e renajud, todas infrutíferas.
Sendo assim, a diligência deve ser indeferida, pois é ônus do credor promover as diligências necessárias para localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Ademais, a expedição de ofício só é útil quando o exequente tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Como forma de corroborar o entendimento do juízo, colaciono acórdãos do TJDFT acerca do tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ENVIO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
INDEFERIMENTO.
CONSULTA INFOJUD NEGATIVA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELA DEVEDORA.
MEDIDA INÓCUA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 2.
Tendo o juízo deferido as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis da devedora e sendo os resultados infrutíferos, inclusive no tocante ao INFOJUD, em que não restou localizada declaração de imposto de renda recente da devedora, não há razão para o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para que informe acerca de eventual relação de emprego da executada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (Acórdão 1292473, 07213105420208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 27/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS.
CAGED.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARCELA DO CRÉDITO EXEQUENDO.
VERBA ACESSÓRIA NO FEITO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução deve se processar para a satisfação do credor, razão pela qual as consultas aos sistemas eletrônicos colocados à disposição da autoridade judiciária - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e ERIDF - devem ser deferidas com vistas à maior eficiência e celeridade. 1.1.
Outras diligências excepcionais, tais como a ora pleiteada (informações constantes do CAGED), devem apresentar alguma frutuosidade na realização, porquanto ao credor não assiste o direito de eternizar a reiteração de diligências, notadamente quando não presente a utilidade. 2.
O art. 833, IV, do CPC, estabelece, entre as hipóteses de impenhorabilidade, o salário. 3.1.
No entanto, o §2º desta norma traz exceção quando o crédito perseguido tem natureza alimentícia, que é o caso dos honorários, nos termos do §14 do art. 85 do CPC. 3.
A despeito da exceção legal que permite a penhora de salário quando o crédito perseguido também tem natureza alimentar, no caso dos autos a medida não deve ser admitida, pois não é possível a cisão da satisfação dos valores exequendos, isto é, não é possível que o advogado receba primeiro o seu crédito em detrimento do crédito do cliente. 3.1.
Os honorários advocatícios constituem verba acessória ao feito executivo, não podendo sua satisfação preceder à do crédito principal. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido." (Acórdão 1301083, 07268845820208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no PJe: 23/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro a diligência requerida.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:12
Outras decisões
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:19
Outras decisões
-
14/05/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi regularmente intimada a informar o paradeiro do veículo de sua titularidade penhorado no feito, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando o descumprimento da ordem expedida pelo juízo, o que demonstra a falta de compromisso da executada em relação às ordens expedidas pelo poder judiciário, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 77, IV, c/c o art. 77, §§ 1º e 2º, todos do CPC.
Sobre a possibilidade de imposição de multa no caso concreto, transcrevo entendimento do TJDFT acerca do tema: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime.(Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Noutro giro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi regularmente intimada a informar o paradeiro do veículo de sua titularidade penhorado no feito, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando o descumprimento da ordem expedida pelo juízo, o que demonstra a falta de compromisso da executada em relação às ordens expedidas pelo poder judiciário, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 77, IV, c/c o art. 77, §§ 1º e 2º, todos do CPC.
Sobre a possibilidade de imposição de multa no caso concreto, transcrevo entendimento do TJDFT acerca do tema: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime.(Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Noutro giro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:42
Outras decisões
-
26/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado, pessoalmente, no endereço indicado no documento de ID 178618611, para indicar o paradeiro do veículo Veículo FIAT/TEMPRA, Placa HUI7617.
Prazo: 10 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 77, IV, c/c art. 77, §§1º e 2º, todos do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se por oficial de justiça.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:10
Outras decisões
-
02/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que não houve determinação de remoção do veículo.
Sendo assim, prossiga-se nos termos estabelecido no ato de ID 185920108.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:24
Outras decisões
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES DESPACHO Intime-se o exequente para que cumpra a integralidade da decisão anterior e junte ao processo planilha atualizada do seu crédito, bem como manifeste o seu interesse quanto à continuidade da penhora sobre os rendimentos do executado.
Na mesma oportunidade, deverá indicar o endereço para onde o mandado de avaliação do veículo penhorado deverá ser expedido.
Ressalto que para que ocorra qualquer medida expropriatória em relação ao veículo, necessário que o bem seja localizado e esteja em posse do exequente.
Assim, manifeste-se a parte quanto ao seu interesse em ser nomeado fiel depositário.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:21:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:28
Outras decisões
-
01/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:25
Deferido o pedido de ZADIEL CAMELO DA SILVA - CPF: *17.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730449-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZADIEL CAMELO DA SILVA EXECUTADO: WESLEY ARANTES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes do sistema sniper, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 19:10:36.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
17/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:58
Outras decisões
-
16/10/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/06/2023 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:02
Outras decisões
-
25/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:20
Indeferido o pedido de ZADIEL CAMELO DA SILVA - CPF: *17.***.*54-04 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:53
Deferido o pedido de ZADIEL CAMELO DA SILVA - CPF: *17.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:48
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 19:48
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:21
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:43
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:21
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2021 01:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2021 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 10:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 14:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2021 06:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:17
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2021 17:25
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2020 19:53
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:22
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:23
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:34
Determinado_Arquivamento
-
30/07/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:46
Expedição de Ofício.
-
01/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2020 22:43
Processo Desarquivado
-
30/05/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 13:03
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
06/04/2020 02:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 06:01
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2020 06:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:43
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 11/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:12
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 22:50
Recebidos os autos
-
18/02/2020 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:22
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 22:29
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 13:21
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 21:19
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 23:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 21:59
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:00
Recebidos os autos
-
15/01/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2020 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:02
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 14:50
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:03
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 19:34
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 26/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 07:44
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:11
Expedição de Ofício.
-
30/10/2019 13:28
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2019 10:40
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
30/10/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2019 13:25
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 11:43
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:45
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 10/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 04:05
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 18:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 18:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 18:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 18:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 18:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 09:17
Recebidos os autos
-
19/08/2019 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:58
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 08:26
Recebidos os autos
-
09/08/2019 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 07:39
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 11:25
Recebidos os autos
-
06/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:33
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:34
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 09:58
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 17:02
Juntada de mandado
-
18/06/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:16
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 05:08
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 18:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2019 20:21
Recebidos os autos
-
20/05/2019 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 05:48
Publicado Despacho em 13/05/2019.
-
11/05/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:40
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 15:36
Transitado em Julgado em 03/05/2019
-
07/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:45
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 05:21
Decorrido prazo de ZADIEL CAMELO DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 04:27
Publicado Sentença em 08/04/2019.
-
05/04/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 06:02
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 15:51
Recebidos os autos
-
03/04/2019 15:51
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 11:36
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2019 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:57
Recebidos os autos
-
01/04/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:57
Decorrido prazo de WESLEY ARANTES em 27/03/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 16:20
Juntada de mandado
-
25/02/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 17:34
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
04/02/2019 14:10
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2019 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2019 13:53
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2019 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:33
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:33
Declarada incompetência
-
14/01/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/11/2018 04:29
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 13:42
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2018 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2018 17:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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