TJDFT - 0745458-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745458-58.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:47:18.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 16:45
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 21:50
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745458-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 177269148.
Fica a parte parte exequente intimada para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:45:28.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
03/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745458-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD, na modalidade repetição programada (teimosinha), formulado na petição de ID 169401088.
Contudo, diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor (inferior a 1% do valor do débito), nos termos do art. 836 do CPC, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Cumpre ressaltar que houve a transferência automática para conta judicial do montante de R$ 47,31 (quarenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme comprovante que sucede esta Decisão, que deverão ser devolvidos à parte executada, diante do consignado acima.
Assim, INTIMO a parte executada para informar os seus dados bancários para restituição dos valores irrisórios bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos os dados bancários, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor da parte executada, observando-se o comprovante de transferência em anexo e os dados bancários indicados.
Noutro giro, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 174186114, no prazo de 05 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/09/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 17/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2023 18:56
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:49
Outras decisões
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17/02/2023 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2023 03:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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05/12/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 08:22
Recebidos os autos
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02/12/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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