TJDFT - 0719535-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 09:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 10:03
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
21/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao pedido retro, informo a parte exequente que a penhora no rosto dos autos não é garantia de obtenção do crédito perseguido, apenas uma expectativa de direito.
No que concerne ao pedido de expedição de ofício ao Juízo deprecado, vejo que a própria parte credora informa que o feito que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba-MG encontra-se com o trâmite suspenso, não cabendo a este Juízo indagar ou alvorecer sobre a Decisão que determinou tal suspensão.
Sendo terceiro interessado naqueles autos, poderá promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências que entender como passíveis.
Sem prejuízo, INTIMO as partes se desejam a alienação de bem indicado ao ID 202036264, por iniciativa particular, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência tácita.
Em caso de negativa, deverá o credor promover a indicação de bens passíveis de penhora, naquele prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Outras decisões
-
27/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da v.Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento de n. 0711180-63.2024.8.07.0000, o qual deferiu a liminar a fim de "CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com a determinação de que se suspendam os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento de mérito do presente recurso".
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao pedido retro, informo a parte exequente que a penhora no rosto dos autos não é garantia de obtenção do crédito perseguido, apenas uma expectativa de direito.
Destarte, mantenho o teor da Decisão de ID 179271504.
Sem prejuízo, cumpra-se nos termos da Decisão de ID 175864896.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 01:02
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 12:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:23
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:41
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS - CPF: *38.***.*20-04 (AUTOR).
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido retro, venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido "in albis", cumpra-se nos termos da Decisão de ID 59784527.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:07
Outras decisões
-
18/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:14
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:48
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 14:48
Expedição de Alvará.
-
20/02/2020 23:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 05:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 03/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 16:36
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:04
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 05:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:07
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 07:08
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:34
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:00
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 10:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 22/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:10
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 05:30
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 08:39
Recebidos os autos
-
13/11/2019 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2019 05:42
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 19:24
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 04/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 30/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 12:10
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2019 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2019 03:19
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2019 04:45
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 06:00
Recebidos os autos
-
30/07/2019 06:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2019 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 09:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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