TJDFT - 0715105-80.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:31
Deferido o pedido de MARIA EULIANA DA CRUZ - CPF: *43.***.*58-87 (REVEL).
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09/04/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 08:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 2.686,98.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente, que no caso é 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c a Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:34
Outras decisões
-
14/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:20
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:17
Deferido o pedido de MARTINS & BRANDAO MECANICA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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09/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:47
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:53
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:09
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:45
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARTINS & BRANDAO MECANICA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 13/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:29
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 22:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:42
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 22/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 12:54
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 01/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
23/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2020 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 23:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 23:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/07/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 17:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 09:27
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2020 13:13
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2020 10:34
Transitado em Julgado em 14/05/2020
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 14/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:04
Recebidos os autos
-
14/04/2020 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:49
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:49
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2020 08:16
Decorrido prazo de MARIA EULIANA DA CRUZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 21:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 17:21
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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