TJDFT - 0700511-55.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Outras decisões
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
23/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:57
Outras decisões
-
17/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:55
Outras decisões
-
12/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Outras decisões
-
10/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:38
Outras decisões
-
19/12/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:12
Outras decisões
-
20/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
21/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
02/08/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Outras decisões
-
11/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:40
Outras decisões
-
23/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700511-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: MARIANNA GARRITANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700511-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: MARIANNA GARRITANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, §1º, do CPC, bem como para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
15/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIANNA GARRITANO em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700511-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: MARIANNA GARRITANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 175164509, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:09
Outras decisões
-
17/10/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIANNA GARRITANO em 10/10/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:39
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:55
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
13/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 16:18
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 10:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 16:46
Transitado em Julgado em 21/01/2019
-
22/01/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 04:58
Publicado Sentença em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 13:55
Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:55
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2018 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 23:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 06:45
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:09
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2018 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2018 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 20:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2018 18:29
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2018 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2018 15:20
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 05:59
Decorrido prazo de MARIANNA GARRITANO em 12/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/05/2018 14:43
Audiência Conciliação realizada - 11/05/2018 09:40
-
23/05/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/05/2018 03:47
Publicado Edital em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 04:42
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 12:53
Recebidos os autos
-
18/05/2018 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 04:50
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/04/2018 17:05
Audiência Conciliação realizada - 16/03/2018 11:00
-
03/04/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
02/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 18:04
Audiência conciliação designada - 11/05/2018 09:40
-
23/03/2018 16:00
Recebidos os autos
-
23/03/2018 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:41
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 12:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2018 03:46
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 15:14
Recebidos os autos
-
26/01/2018 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2018 18:15
Audiência conciliação designada - 16/03/2018 11:00
-
15/01/2018 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2018 12:28
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/01/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 15:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/01/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702983-53.2023.8.07.0001
Andreia Moraes de Oliveira Mourao
Shin - Centro de Atividades - Ca 11 - Bl...
Advogado: Gabriela Vieira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 15:23
Processo nº 0738413-03.2022.8.07.0001
Carlos Henrique de Almeida
Figueira Cardoso Sociedade Individual De...
Advogado: Andre Luiz Figueira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 11:49
Processo nº 0719336-76.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Mendes de Matos
Advogado: Helen Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 17:08
Processo nº 0716090-44.2022.8.07.0020
Banco do Brasil SA
Construtora Maiorca Eireli - ME
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 10:32
Processo nº 0717270-04.2022.8.07.0018
Jairo Antonio de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:43