TJDFT - 0713744-22.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:27
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:24
Outras decisões
-
16/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:08
Outras decisões
-
03/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:28
Outras decisões
-
24/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:16
Outras decisões
-
04/04/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:55
Outras decisões
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713744-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: RICARDO BARCANTE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, em 9/2/2023, no julgamento da ADI n. 5.941, decidiu que as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil destinadas à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No referido julgado, a Corte Suprema destacou que as medidas atípicas, tais como a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, devem ser avaliadas caso a caso, de modo a garantir ao julgador a interpretação da norma processual e a melhor adequação à situação concreta, aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos gravosa, com observância aos direitos fundamentais e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Assim, indefiro o pedido de ID Num.
ID nº 186551862, pois tais medidas em nada contribuirão para a satisfação do crédito, já que a responsabilidade, no direito das obrigações, é, em regra, patrimonial (art. 391 do CC).
A realização de diligências desprovidas de elementos mínimos de efetividade não contribui para a finalidade do processo e devem ser evitadas, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável da demanda e da efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, são medidas que ostentam caráter punitivo, desprovidas da necessária proporcionalidade e razoabilidade para autorizar sua utilização (Acórdão 1609694, 07066083520228070000, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 8/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. É desarrazoada a pretensão de medidas coercitivas (apreensão de passaporte e suspensão da carteira de habilitação do executado), com a finalidade de obter a satisfação do crédito em execução, pois é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida. 2.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime. (Acórdão n.1134771, 07144431620188070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2018, Publicado no DJE: 12/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DAS MEDIDAS. (…). 3.
A suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito do executado não levam ao adimplemento da obrigação, configurando medidas inadequadas e ineficazes para satisfação do crédito pretendido. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1236486, 07075272920198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:37
Outras decisões
-
15/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713744-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: RICARDO BARCANTE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a penhora das cotas da empresa FORTIOR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, de CNPJ nº 20.***.***/0001-98, pois, em consulta ao sistema INFOJUD (doc.
Anexo), constata-se que a mencionada sociedade empresária, da qual o executado é sócio não teve rendimentos tributáveis no último exercício financeiro.
Ora, considerando que as cotas sociais representam a participação dos sócios no acervo patrimonial da pessoa jurídica, impõe-se afirmar que, sem a existência de faturamento tributável, a penhora das cotas empresárias seria inócua para a satisfação do débito ((Acórdão 1305162, 07075088620208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 17/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:43
Outras decisões
-
14/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:36
Outras decisões
-
25/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713744-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: RICARDO BARCANTE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 175034744.
Por ora, indefiro o requerimento de ID 173850806, tendo em vista a interposição do agravo nº 0740677-59.2023.8.07.0000 contra a decisão de ID 170043558.
Certifique-se o decurso do prazo concedido ao exequente por meio da sobredita decisão (ID 170043558).
Tendo aquele prazo transcorrido, intime-se o exequente, por publicação, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:38
Outras decisões
-
11/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:13
Outras decisões
-
14/08/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:15
Outras decisões
-
29/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:38
Outras decisões
-
31/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:21
Outras decisões
-
04/05/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2023 23:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/03/2023 00:20
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:29
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:42
Outras decisões
-
14/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:20
Outras decisões
-
09/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de RICARDO BARCANTE DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:40
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 22:41
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 08:04
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2022 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:28
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 22:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO BARÇANTE DE SOUZA em 07/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2021 02:44
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:24
Expedição de Edital.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:21
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2021 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2020 23:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 18:05
Expedição de Carta.
-
18/06/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 04:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:12
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:17
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 18:10
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2019 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 08:35
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 06:18
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:41
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 19:51
Expedição de Carta.
-
18/06/2019 09:16
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:27
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:09
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:51
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2019 03:05
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:38
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 06:51
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 04:33
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 04:11
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 31/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 03:43
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/07/2018 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2018 15:30
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 04:09
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2018 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 12:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2018 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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