TJDFT - 0720990-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A interpretação feita pelo juízo a quo, além de ir de encontro à norma de regência, confere interpretação exorbitante ao concluir que teria havido rateio dos honorários devidos ao advogado do autor da ação originária e ao advogado da ré vencedora, porquanto a ré OUROTUR sagrou-se totalmente vencedora na demanda e, portanto, não poderia ter sua verba honorária dividida proporcionalmente com o autor da ação principal. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/09/2023 18:27
Conhecido o recurso de EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX - CPF: *26.***.*67-03 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 19:50
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:50
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2023 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/05/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/05/2023 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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