TJDFT - 0704165-31.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704165-31.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: ADILSON ANDRADE GUIMARAES, ALICE APARECIDA ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 125366479: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 propôs execução de taxas condominiais contra ADILSON ANDRADE GUIMARAES e ALICE APARECIDA ALVES DE LIMA.
O executado foi citado no ID 96803675, fl. 117 e a executada no ID 96803676, fl. 118, ambos por oficial de justiça no endereço QN 12D Conjunto 9 lote, 1, bloco C apto 204, Condomínio Parque do Riacho 01, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-617.
Penhora do SISBAJUD infrutífera no ID 113137865, fl. 135.
Pesquisa positiva de veículos no ID 113137865, FL. 141.
Acrescento que, na decisão de ID 125366479, o juízo deferiu a penhora por termo nos autos do veículo RENAULT/SANDERO, placa JEC0499.
Restrição RENAJUD lançada no ID 128575384.
O executado foi pessoalmente intimado da penhora no ID 129791673.
Houve tentativa de acordo em audiência de conciliação, mas não houve transação (ID 141771425).
Assim, foi dada continuidade ao processo com a expedição de mandado de remoção do veículo, mas sem êxito.
Com efeito, o exequente foi intimado para se manifestar sobre as tentativas frustradas de localização do automóvel, mas ficou silente.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação de execução de taxas condominiais, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 1/2/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.0 Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Por oportuno, infrutífera a tentativa de localização do automóvel penhorado, reputo a perda de efetividade na manutenção da constrição.
Assim, desconstituo a penhora do veículo RENAULT/SANDERO, placa JEC0499.
Anote a baixa da estrição RENAJUD lançada no ID 128575384.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 04/12/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704165-31.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: ADILSON ANDRADE GUIMARAES, ALICE APARECIDA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:25
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 30/08/2022.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 13:49
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE GUIMARAES - CPF: *38.***.*08-00 (EXECUTADO) em 21/07/2022.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE GUIMARAES em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/11/2021 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2021 19:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:26
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE GUIMARAES - CPF: *38.***.*08-00 (EXECUTADO) em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE GUIMARAES em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA ALVES DE LIMA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 17:43
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE GUIMARAES - CPF: *38.***.*08-00 (EXECUTADO) em 25/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE GUIMARAES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA ALVES DE LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2021 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:42
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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