TJDFT - 0706665-65.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 13:13
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
13/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:46
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706665-65.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: JOAO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX requereu a desistência da ação proposta contra JOAO PEREIRA DOS SANTOS, ID 172850890. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo liminar concedida.
Houve desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 173070936).
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:14
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:54
Outras decisões
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15/09/2023 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
05/09/2023 11:43
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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