TJDFT - 0739309-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:16
Outras decisões
-
31/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Outras decisões
-
17/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 07:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:26
Outras decisões
-
11/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Outras decisões
-
30/06/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/06/2025 09:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
27/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739309-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA FRAGA REQUERIDO: FLAVIA MARIA RIBEIRO CANTAL, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS FLORESTAS - AAF CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA, FLAVIA MARIA RIBEIRO CANTAL e ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS FLORESTAS - AAF, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 198891332 e Embargos de Declaração não acolhidos ID 202541352.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739309-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA FRAGA REQUERIDO: FLAVIA MARIA RIBEIRO CANTAL, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS FLORESTAS - AAF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré/embargante afirma que a sentença proferida nos autos é omissa quanto aos elementos de prova juntados aos autos, bem como quanto aos critérios para fixação do valor dos danos morais.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos. isto porque, consta da sentença de ID Num. 198891332 todos os argumentos que justificaram o livre convencimento deste Juízo após detida análise das provas juntadas aos autos.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:32
Outras decisões
-
19/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:34
Outras decisões
-
18/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:07
Deferido em parte o pedido de LEONARDO PEREIRA FRAGA - CPF: *13.***.*74-89 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FRAGA em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739309-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA FRAGA REQUERIDO: FLAVIA MARIA RIBEIRO CANTAL, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS FLORESTAS - AAF CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
CAROLINA FERNANDES DA COSTA MARQUES -
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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