TJDFT - 0744825-70.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 03:33
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 03:33
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744825-70.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TERESINHA DA CUNHA MARRA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/06/2022 17:18
Recebidos os autos
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10/06/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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25/02/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0744825-70.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TERESINHA DA CUNHA MARRA PINHEIRO DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 82832649, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 18/03/2021 às 11:00 horas.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
24/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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23/02/2021 19:15
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 18/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:33
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 15:10
Recebidos os autos
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21/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 18:40
Juntada de Certidão
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26/11/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 16:04
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 18/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/10/2020 15:19
Recebidos os autos
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27/10/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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26/10/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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