TJDFT - 0014346-43.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 13:56
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RICARDO PINTO DO AMARAL em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Sentença em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014346-43.2017.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: RICARDO PINTO DO AMARAL SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos. O executado requereu a baixa do feito, ante a localização dos autos originais. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Considerando a localização dos autos, não mais subsiste o interesse processual (modalidade utilidade / necessidade) na restauração. Assim, há perda superveniente do interesse processual, impondo a extinção do presente feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. Ante o trânsito em julgado dos autos originais nº - 2010.01.1.034254-9, dê-se baixa. Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 09:46
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/06/2020 17:32
Juntada de Certidão
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21/02/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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