TJDFT - 0759092-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:19
Outras decisões
-
14/04/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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11/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu a pagar ao Autor a importância de R$ 3.677,00 (três mil seiscentos e setenta e sete reais), corrigida pelo INPC a partir do desembolso (em 27/10/2022, ID n.º 175335909) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759092-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO BARREIRO DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/12/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 15:33:59. -
17/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/10/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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