TJDFT - 0706598-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:18
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 19:28
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CARLA DA CONCEICAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MAGNO CARDEC DE MIRANDA LINS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CARLA DA CONCEICAO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706598-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MAGNO CARDEC DE MIRANDA LINS REU: ANA CARLA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que a ré foi citada por WhatsApp no ID 186320200, pelo telefone 61 99239-4270.
Como não juntou a contestação e não regularizou a representação processual, decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Demais disso, ciente da alegação do autor de ID 191477594 de que houve tentativa de composição amigável com a ré de forma extrajudicial, tendo ela quitado parte do montante cobrado.
Contudo, as tratativas seguintes não foram finalizadas.
Fica a ré intimada, via PJe, para se manifestar sobre os novos documentos de IDs 191480746 e 191480750.
Prazo: 15 dias.
Depois, voltem os autos conclusos para sentença.
Anote a revelia da ré.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
30/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:31
Deferido o pedido de MAGNO CARDEC DE MIRANDA LINS - CPF: *97.***.*90-00 (AUTOR).
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01/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CARLA DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CARLA DA CONCEICAO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706598-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de resposta.
Promova o autor o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CARLA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706598-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 18:19
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706598-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) EXEQUENTE: MAGNO CARDEC DE MIRANDA LINS EXECUTADO: ANA CARLA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a assinatura lançada à procuração foi colada àquele documento, emende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou gov.br.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 13:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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04/09/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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