TJDFT - 0742304-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:03
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:57
Homologada a Transação
-
21/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 15 dias para que as partes formulem acordo extrajudicial, se for o caso, apresentando nos autos o respectivo termo para eventual homologação do ajuste por este Juízo. -
29/05/2024 12:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 17:35
Desentranhado o documento
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30/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ALAN FERREIRA DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0742304-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALAN FERREIRA DE ALMEIDA REU: VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/05/2024 16:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 15:03:18. -
20/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2024 15:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nome: VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES Endereço: Quadra 9, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-090 Defiro a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital.
Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Em que pese o esmero do nobre patrono manifestado na petição retro, entendo que os documentos anexados nos IDs 174955534 e 174955536 não são suficientes para o processamento do feito na via da ação monitória, conforme assinalado na decisão ID n. 176869300.
Cenário posto, venha a emenda de procedimento comum, sob a forma de nova peça de ingresso, visando alcançar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Prazo: 15 dias.
I. -
26/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742304-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALAN FERREIRA DE ALMEIDA REU: VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada à Vara Cível do Gama, tratando-se, portanto, de equívoco na distribuição.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/10/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Outras decisões
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11/10/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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